Passou a vigorar nesta quarta-feira (13/06), após sanção do prefeito Temóteo Alves de Brito (PSD), o Projeto de Lei do Poder Executivo Municipal nº 08 de 13 de abril de 2018, que foi aprovado pelos vereadores na sessão ordinária da Câmara Municipal de quarta-feira do último dia 6 de junho, que delibera sobre o Programa de Refinanciamento Fiscal (REFIS 2018) que este ano envolveu também o Programa Municipal de Regularização Tributária, destinados a promover a regularização de créditos do município, decorrentes de débitos tributários e não tributários. Em 2018 a Prefeitura Municipal quer superar os números alcançados em 2017.
No ano passado após muitas reuniões internas, debates e ajustes com o próprio Poder Executivo, os vereadores adequaram o Projeto de Lei e chegaram a um acordo e votaram o REFIS, obtendo a unanimidade dos votos para sua aprovação. Os parlamentares aumentaram os descontos em favor do contribuinte sobre multa de infração, multa e juros de mora, remissão fiscal de tributos. E excluíram totalmente a cobrança de taxas de honorários advocatícios para os débitos não ajuizados. E em acordo com o prefeito Temóteo Brito (PSD), baixaram de 50% para apenas 05% os honorários de sucumbência para os débitos ajuizados.
Conforme o presidente da Câmara Municipal, vereador Agnaldo Teixeira Barbosa, “Agnaldo da Saúde” (PR), o Poder Legislativo autorizou mais uma vez o prefeito Temóteo Alves de Brito a sancionar o Projeto que desta vez foi denominado de Programa Municipal de Regularização Fiscal (PMRT), mediante concessão de anistia de juros, multa e honorários e remissão fiscal dos tributos lançados e inscritos ou não em dívida ativa, vencidos até o dia 31 de dezembro de 2017.
Contudo, este ano o programa foi ampliado objetivando também abranger outros tributos municipais, para que com o Programa Municipal de Regularização Tributária, o município alcance contribuintes pessoas físicas e jurídicas, especialmente os que estão em débito com o IPTU e ISS, estabelecendo entrada mínima de 5% para pessoas físicas e de 10% para pessoas jurídicas, sobre o valor total consolidado da dívida, concedendo maior prazo de parcelamento para o saldo devedor remanescente, com desconto em juros, multa e honorários advocatícios, visando melhorar a arrecadação, reduzir o total de dívida ativa inscrita e de execuções judiciais e, de igual modo, possibilitar que proprietários de imóveis e empresas prestadoras de serviços regularizem sua situação fiscal.
Para o vereador Wildemberg Soares Guerra, o “Sargento Berg” (PSDB), um dos autores da emenda que modificou o projeto inicial e aumentou os descontos em favor da regularização de créditos, no Programa de Recuperação Fiscal o contribuinte teixeirense poderá liquidar o seu débito parcelado ou conquistar descontos mais especiais pagando à vista ou em duas ou três parcelas. Ou seja, quanto menos parcelas, maior o desconto conquistado pelo contribuinte.
De acordo com o vereador Marcílio Carlos Goulart (PT), além da conquista assegurada da anistia dos juros, multa e honorários. E ao contribuinte ainda será concedida remissão parcial do débito, no caso de parcelamentos. Ele lembra que o contribuinte terá apenas dois meses para resolver ou refinanciar seus débitos. Ou seja, ele tem até o dia 31 de agosto para negociar e começar a pagar as suas dívidas e este ano o contribuinte poderá parcelar seus débitos em forma de pagamento do saldo remanescente em até 9 parcelas.
Segundo o vereador Ronaldo Alves Cordeiro (PSC), presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o Projeto que passa a vigorar pelo segundo ano em Teixeira de Freitas, objetiva beneficiar também o dono de imóvel em dívida com o IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana. E visa ainda atingir os proprietários de imóveis urbano e rural em todo município e principalmente os donos de terrenos e loteamentos. Sendo que a vista o contribuinte, tanto físico quanto jurídico pode conseguir até 90% de desconto nos juros e multas e de até 70% nos honorários advocatícios. Em duas parcelas mensais 80% de desconto. Em três parcelas até 70% de desconto. Em quatro parcelas até 60% de desconto e de até 55% de desconto nos honorários advocatícios.
O Programa Municipal de Regularização Fiscal (PMRT) destina promover a regularização de créditos do município de Teixeira de Freitas, decorrentes de débitos de pessoas jurídicas ou físicas, relativos a tributos e contribuições, administrados pelos órgãos do município, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os recorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.