Teixeira: Tribunal mantem multa na Câmara de Vereadores

O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (09/08), decidiu pelo provimento em parte, do pedido de reconsideração, contestado por Marta Helena Leal presidente da Câmara de Teixeira de Freitas, em função de irregularidade na contratação direta por inexibilidade de licitação, durante o exercício de 2009.

O relator, Conselheiro Paolo Marconi, manteve a multa de R$ 2 mil a ser recolhido aos cofres municipais.

A gestora, em seu amplo direito de defesa, comprovou as certidões negativas do INSS e FGTS, emitidas pela empresa Interativa Sistemas Corporativos Ltda, descaracterizando a falha inicial, entretanto, com relação à contratação da mesma empresa por inexibilidade de licitação pelo valor global de R$ 26.369,00, a presidente não obteve o mesmo êxito, a relatoria manteve portanto a procedência parcial do pedido de reconsideração.

 

 

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