Teixeira: Secretaria de Educação divulga critérios de matrícula nas Creches Municipais

Teixeira: Secretaria de Educação divulga critérios de matrícula nas Creches Municipais
Teixeira: Secretaria de Educação divulga critérios de matrícula nas Creches Municipais. Foto: Ascom

A Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, publicou no Diário Oficial os critérios de matrícula nas Creches Municipais de Teixeira de Freitas.

As inscrições deverão ser feitas na creche em que a família tem interesse em matricular a criança.

O cronograma de matrículas para as Creches Municipais:

  • Infantil I: 03, 04, 05 e 08/11
  • Infantil II: 09 A 12/11
  • Infantil III 16 A 19/11

Confira os critérios:

Terão prioridade no atendimento nas Creches Municipais, os filhos de pais ou responsáveis, trabalhadores, que tenham sob sua guarda crianças na faixa etária de 1 (um) ano, (nas creches que houver turma) a 3 (três) anos, que atendam aos seguintes critérios: na faixa etária de 1 um ano (nas creches que houver turma) a 3 (três) anos, que atendam aos seguintes critérios:

I. Comprovação (carteira de trabalho ou Declaração do Empregador), de que ambos os pais ou responsáveis trabalham em regime de tempo integral;

II. Declaração de renda cujo valor, per capita, não ultrapasse a um quarto do salário mínimo.

§1º: Fica desconsiderado o disposto nos incisos I e II nos casos de crianças em situação de vulnerabilidade social, atestada por Assistente Social da Educação. §2º: Caso o número de crianças em situação de vulnerabilidade social exceda o número de vagas, será utilizado como critério de desempate as situações em que houver maior grau de vulnerabilidade, atestado mediante análise de Assistente Social.

§3º: Tem prioridade na seleção, as crianças filhas de adolescentes, desde que estas comprovem que estão estudando ou trabalhando, de acordo com a Lei Municipal N° 759/2014. §4º: Tem prioridade na seleção, as crianças filhas de mulheres vítimas de violência doméstica, de natureza física, psicológica e/ou sexual, mediante a apresentação de cópia do boletim de ocorrência expedido pela Delegacia Especial de Atendimento a Mulher e cópia do exame de corpo de delito, de acordo com a Lei Municipal 782/2014. § 5º. Terá prioridade de vaga mais próxima de sua residência, a criança que seja filha ou esteja sob a responsabilidade de pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Lei Municipal n. 1.186\2021.

Artigo 3º. A solicitação de vaga nas creches municipais será efetivada mediante preenchimento de formulário próprio na secretaria da Unidade Escolar, condicionada à existência de vaga.

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