A Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas publicou novo decreto que promove a manutenção das medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (covid-19).
A publicação data desta quinta-feira, 02 de julho, no Diário Oficial do Município.
Conforme o decreto, ficam prorrogadas, pelo prazo de 17 dias, contados desta quinta (02), inclusive, e até as 23h59 do dia 18:
- especialmente, mantida a limitação de locomoção de pessoas (toque de recolher) no horário das 21h até às 05h do dia seguinte, consistente no resguardo domiciliar obrigatório em todo território;
Desse modo, permanecem proibidas a circulação e a permanência de pessoas nos parques, praças públicas municipais, ruas e logradouros, celebrações (inclusive religiosas), reuniões públicas ou privadas.
- Os estabelecimentos empresariais e comerciais de bens e mercadorias, varejistas e ambulantes, e prestadores de serviços de quaisquer natureza, lojas em Shoppings e Centros Comerciais, e Cartórios Extrajudiciais permanecem autorizados a funcionar no horário das 06h às 16h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados das 06h às 13h.
- Os supermercados, atacados e mercadinhos permanecem autorizados a funcionar até as 18h, de segunda a sábado, e as padarias inclusive aos domingos.
Permanecem autorizados a funcionar 24h ininterruptas:
I. Farmácias e Drogarias, inclusive Farmácias de Manipulação;
II. Postos de Combustíveis;
III. Serviços de Segurança Privados;
IV. Serviços Funerários;
V. Indústrias, assim previstas no respectivo CNAE;
VI. Fornecedores de insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, obras viárias, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde;
VII. Proteção e defesa civil;
VIII. Fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações;
IX. Estabelecimentos de atendimento a pacientes e enfrentamento à COVID-19, Unidades Básicas de Saúde – UBS, Unidade de Pronto Atendimento – UPA;
X. Hospitais privados e clínicas particulares com internação e atendimento de urgência e emergência; e,
XI. Serviços de Guincho e Socorro Mecânico, e Borracharias.
- Fica determinado que todos os estabelecimentos comerciais e empresariais, de qualquer ramo de atividade, por medida de segurança e prevenção de contágio, a seus clientes e funcionários, garantir distanciamento social e itens de higienização (ver decreto abaixo).
Os restaurantes (todos os seguimentos de alimentação), Lanchonetes (tapiocarias, pastelarias, petiscaria, batatarias etc), Bares, Trailers, Barracas, Boxes em Feiras ou Mercados, Praças de Alimentação de Shoppings ou de Centros Comerciais (fechados ou abertos) e Ambulantes, e outros estabelecimentos que comercializem lanches ou refeições somente poderão funcionar com serviço (mesa e balcão) no horário das 11h às 21h, de segunda a sábado, e das 11h às 15h aos domingos e em feriados, obrigando-se a respeitar determinações (ver decreto abaixo).
Quanto às igrejas, o decreto anterior recomendava a abertura apenas de segunda a sábado. A recomendação foi retirada e orienta-se que:
- o público esteja restrito a uma pessoa por cada 3m² (três metros quadrados), mantendo-se a permanente higienização do local (bancos, cadeiras, altares, etc) com Álcool 70%, disponibilizando na entrada Álcool em Gel 70% para higienização das mãos pelos fiéis, e somente permitindo o ingresso e permanência em suas dependências daqueles que usarem máscara.
Academias
A partir do próximo dia 21 de julho, as academias e estúdios de ginásticas e de musculação poderão retomar as suas atividades. Para isso, terão que formalizar um Termo de Ajustamento de Conduta Sanitário (TACS), comprovando a regularidade do estabelecimento por meio de documentos descritos no próprio Decreto.
As regras de higienização para as academias são rígidas e preveem, dentre elas: posicionar kits de limpeza em pontos estratégicos das áreas de musculação para que os clientes possam usar nos equipamentos de treino. Posicionar equipamentos com distância lateral mínima de 1,5m entre eles e de 2m (dois metros) de frente; proibir o revezamento de equipamentos entre os clientes, disponibilizar 4m² por aluno, com no máximo de 20 pessoas, e por sessão de 1h (uma hora) de atividades, no máximo, de modo que no ambiente não aglomerem mais de 30 (trinta) pessoas, incluídos os funcionários; disponibilizar lavatórios com sabonete líquido e toalhas de papel para uso comum, destravar, liberar ou até retirar as catracas (onde houver) para evitar o toque com as mãos…
É proibido o acesso e frequência de clientes ou visitantes com mais de 60 anos, bem como aqueles considerados de grupo de risco, tendo em vista que o risco de complicações é potencializado nestes ambientes.
A criação do Comitê Técnico
Fica extinto o Comitê Gestor Extraordinário – CGE, instituído pelo Decreto Municipal nº 388, de 18/03/2020, e em seu lugar é instituído o COMITÊ TÉCNICO PARA GESTÃO DAS AÇÕES DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO COVID-19, de caráter consultivo e deliberativo. Como o nome sugere, ele será formado apenas por pessoas diretamente ligadas ao setor da saúde.
Caberá exclusivamente ao Comitê Gestor Técnico decidir sobre a implementação de medidas, de acordo com a fase de contenção da pandemia, recomendação de medidas sanitárias e edição de protocolos de funcionamento dos setores da Saúde voltados ao atendimento de pacientes do COVID-19 e sobre a utilização de medicamentos, em observância às recomendações e protocolos da SESAB – Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, do Ministério da Saúde e da OMS – Organização Mundial de Saúde.
Todas as orientações e recomendações podem ser vistas na íntegra do documento, clicando AQUI.
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