Teixeira: Justiça bloqueia bens do prefeito, de empresa e de ex-secretários

Da redação

O juiz de Direito da Vara de Fazenda Pública, Roney Cesar Moreira, acatou solicitação do Ministério Público (MP) e concedeu liminar colocando em indisponibilidade todos os bens do prefeito de Teixeira de Freitas, Apparecido Rodrigues Staut, dos ex-secretários de Saúde de Teixeira de Freitas, Geraldo Magela Ribeiro e Wagner Fernandes, da empresa licitada LOB Construção Ltda. ME e do empresário Luiz Otávio Cruz, o Luiz da LOB. A denúncia do MP fala no cometimento de improbidade administrativa por suspeita de irregularidades em processo licitatório no caso de construção do Centro de Hemodiálise em Teixeira de Freitas.

ENTENDA O CASO

No dia 2 de abril de 2009, a SESAB (Secretaria de Saúde do Estado da Bahia) celebrou e assinou convênio com a Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas para que fosse construída uma Unidade de Referência em Hemodiálise, Unidade que serviria toda a região.

Toda a comunidade conhece o sofrimento dos doentes que precisam passar pela hemodiálise: deslocamento de duas a três vezes para Eunápolis, espera na fila, mais de 3 horas na máquina e retono para Teixeira de Freitas. São doentes debilitados e até mortes já aconteceram no caminho.

Assinado o convênio, responsabilidades foram divididas: o município responsabilizou-se pela construção da obra “observando os projetos, as especificações, os cronogramas e as normas técnicas estabelecidas”. O contrato responsabiliza a municipalidade ”por todo e qualquer acontecimento que ocorra por força desse convênio”. O Estado ficou responsável pelo repasse de R$ 1.470.120,00 e a prefeitura pelo aporte de R$ 367.530,00.

A LICITAÇÃO

A licitação para a realização dos trabalhos deu-se 3 meses depois da assinatura do contrato entre a prefeitura e o Estado. A melhor proposta foi apresentada pela LOB Construção, que orçou as obras em R$ 1.693.533,22; e foi contratada. O prazo para a entrega das obras foi estipulado para 180 dias depois do início de sua realização. Para a primeira etapa foram destinados R$ 1.258.597,82, sendo que a supervisão da execução das obras ficou a cargo da Secretaria de Saúde, sendo que na época o secretário era Geraldo Magela Ribeiro, substituído em seguida por Wagner Fernandes.

INADIPLEMENTO

Na peça acusativa, o MP aponta: “É de fundamental ordem citar a previsão contratual em caso de inadiplemento por parte da LOB Construções, como se lê na cláusula 49ª: “O contratado deverá pagar multa, no percentual acordado nos dados do contrato, para cada dia de atraso, relativa à data prevista para conclusão. O valor da multa não deverá exceder o montante fixado nos contratos”.

Os prazos não foram cumpridos e Secretaria de Saúde, supervisora das obras, não aplicou as penalidades devidas, conforme o MP: “Salienta-se que à mesma não era facultativo o direito de agir, antes mesmo possuía o dever, tratando-se de ato vinculado, mas, como diz o dito popular ‘fez vista grossa’ de tal forma que além da quantia inicialmente destinada à LOB, de R$ 1.258.597,92, fez prejuízos aos cofres públicos de mais de R$ 180.000,00 em multas não cobradas, cedendo claramente a interesses privados, em detrimento do interesse público.” Essa omissão de cobrança de multa configura renúncia a crédito que pertence ao poder público, “tendo se praticado ato de improbidade administrativa. Além de tudo, nenhum procedimento foi instaurado para compelir a empresa a entregar a obra, o que configura grave omissão.”

O PEDIDO DO MP

O MP solicitou ao juiz em liminar, que foi deferida, “o imediato bloqueio dos bens dos réus, sob a pena de acarretar a dilapidação do patrimônio dos mesmos, em vista de furtar-se do pagamento de indenizações ao erário, o que acarretaria prejuízo de difícil reparação.”

O MP pediu, além da indisponibilidade dos bens dos réus “o ressarcimento integral dos danos causados ao erário, a citação dos réus e a suspensão dos seus direitos políticos por 5 anos e a proibição de contratar com o pode público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 5 anos.”

As solicitações de bloqueio foram aceitas pelo juiz que, liminarmente decidiu “em face da ilegalidade e da nocividade das atividades respectivamente desenvolvidas por eles, requeridos, a provocar danos que serão irreparáveis”.

O Juízo da Fazenda Pública já informou às comarcas do interior e de Itabuna (residência atual do ex-secretário Geraldo Magela) da decisão, para que se proceda ao bloqueio.

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