Juiz da Vara da Infância e Juventude determina retorno imediato das aulas presenciais em Teixeira de Freitas

Juiz da Vara da Infância e Juventude determina retorno imediato das aulas presenciais em Teixeira de Freitas
Teixeira: Juiz da Vara da Infância e Juventude determina retorno imediato das aulas presenciais na próxima semana. Foto: Ascom

Foi determinado na sexta-feira, 11 de fevereiro, por um decisão judicial, o retorno imediato das atividades presenciais nas escolas públicas de Teixeira de Freitas, com atendimento das medidas sanitárias de prevenção ao contágio da Covid-19.

De acordo com os promotores de justiça, Moisés Guarnieri e Michele Resgala, o município decretou no dia 04 de fevereiro, o retorno das aulas de forma remota, em contra ponto, autorizou o retorno presencial da rede privada de ensino e realização de eventos, reuniões e atividades como casamentos, formaturas, aniversários, eventos esportivos, entre outros.

“O Decreto Municipal nº 83/2022, do município de Teixeira de Freitas, viola direitos constitucionais de acesso à educação de crianças e adolescentes matriculados na rede pública municipal de ensino”, afirmam os promotores na ação.

A decisão foi do juiz titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude e Execuções de Medidas Socioeducativas de Teixeira de Freitas, dr. Argenildo Fernandes dos Santos, que estabeleceu que o município providencie o retorno imediato, a partir do dia 15 de fevereiro de 2022, sob pena de crime de desobediência, sem prejuízo de eventual improbidade administrativa e em caso de descumprimento da decisão implicará na multa diária de R$ 50 mil por dia.

A liminar destaca que: “Assim, considerando-se o que dos autos constam e dos princípios de direito aplicáveis à espécie, CONCEDO INTEGRALMENTE A LIMINAR, com efeitos de antecipação de Tutela (urgência), nos termos requeridos, pelo que determino o MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA que providencie o retorno IMEDIATO das ATIVIDADES PRESENCIAIS nas escolas públicas municipais, a partir de 15/02/2022, ressalvadas as medidas sanitárias de prevenção ao contágio do coronavírus, sob pena de crime de desobediência, sem prejuízo de eventual improbidade administrativa”.

Há dois anos o município de Teixeira segue com as escolas municipais fechadas, sob o argumento de falta de condições sanitárias e estruturais para o funcionamento, considerando o contexto de pandemia.

Segundo o Juiz da Vara da Infância e da Juventude, Dr. Argenildo Fernandes, em sua decisão, a situação apresentada em caráter de cognição sumária é tanto grave quanto urgente e desafia, por todas estas razões, uma medida compatível que se traduz, em espécie, na DETERMINAÇÃO IMEDIATA DO RETORNO DAS ATIVIDADES ESCOLARES PRESENCIAIS CONFORME PEDIDO – (verdadeira medida de urgência).

“Não é possível que sejam aplicadas medidas desiguais para os que se encontrem em situações semelhantes. E explico: para as escolas públicas municipais estão sendo aplicadas medidas restritivas (ensino remoto), enquanto que, para as escolas públicas estaduais e as da rede privada está liberada a forma de ensino presencial. Creio com acerto que em todas as hipóteses sejam presenciais, sobretudo porque, todos os professores da rede pública municipal estão devidamente vacinados, e inclusive com a terceira dose da vacinação deferida. Portanto, impor tratamento que impeça os alunos de terem o acesso ao ensino presencial é uma verdadeira violência contra os mesmos, e porque não dizer, também contra toda a família, a qual sofre os impactos de tal omissão do poder público”.

Ratifico que no presente caso, entre tantos princípios que regem a desafiante questão do menor, é de se destacar o princípio da proteção integral constante da Constituição Federal, Art. 227 que assim dispõe:”Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

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