Teixeira: Ex-prefeito volta a ter contas rejeitadas pelo TCM

 

Teixeira: Ex-prefeito volta a ter contas rejeitadas pelo TCMNa sessão desta quinta-feira (05/12), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Teixeira de Freitas, atinentes ao exercício de 2012, de responsabilidade de Apparecido Rodrigues Staut, o Padre Apparecido.

O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público, além de aplicar ao ex-prefeito multa de R$ 38.065,00 e o débito de R$ 47.352,71, para fins de ressarcimento ao Erário, com recursos pessoais, referente ao pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações junto ao Banco do Brasil.

Também, em razão do descumprimento do art. 23, da Lei de Responsabilidade Fiscal, aplicou ao gestor multa de R$ 57.600,00, correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, em decorrência da não execução de medidas para a redução do montante da despesa total com pessoal que excedeu ao limite máximo estabelecido no art. 20 da LRF.

As contas foram rejeitadas, principalmente, em função do descumprimento do artigo 212 da Constituição Federal, tendo o Executivo aplicado na educação apenas 20,56% dos recursos específicos, equivalente a R$ 46.634.133,28, quando o mínimo exigido é de 25%, e pela inobservância ao disposto no artigo 42, da Lei Complementar 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, não havendo disponibilidade de caixa suficiente para quitar os Restos a Pagar inscritos em 2012, no total de R$ 2.953.830,51.

O relatório técnico ainda registrou as seguintes falhas: reiterada reincidência do gestor no descumprimento de determinação deste Tribunal, pelo não pagamento de 12 multas e 13 ressarcimentos a ele imputados, no total de R$ 4.761.844,56; reincidência no descumprimento de determinação deste Tribunal quanto à não restituição de R$ 18.106,22 à conta do FUNDEF, relativo ao exercício de 2004; e não apresentação à 15ª IRCE de 12 (doze) processos licitatórios, dispensas e/ou inexigibilidades para análise mensal, em descumprimento à Resolução TCM 1060/05, totalizando R$ 3.558.579,88.

Quanto ao descumprimento do limite de 54% definido pelo art. 20, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 101/00, o gestor foi reincidente, pois a despesa total com pessoal alcançou o montante de R$ 112.404.341,86, correspondente a 61,38% da Receita Corrente Líquida.

O Município de Teixeira de Freitas, localizado no Sul do Estado, na Microrregião de Porto Seguro e com uma população de mais de 150 mil habitantes, apresentou uma arrecadação de R$ 183.771.487,87, enquanto as despesas realizadas foram de R$ 183.590.206,68, resultando no superávit de execução orçamentária de R$ 181.281,19.

Ainda cabe recurso da decisão.

 

 

Fonte: TCM

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