A Secretaria Municipal de Educação passará a funcionar das 8h às 14h a partir do dia 05 de Outubro. O turno único está previsto na Portaria nº 28, de acordo com os termos da Lei nº 419/2007e Decreto Municipal 83/2015. O Secretário Ariosvaldo Alves Gomes ressalva que o período contínuo de seis horas será em caráter experimental, podendo ser revogado caso não haja incremento de produtividade na pasta.
O texto da Portaria prevê ainda a flexibilização destes horários para casos peculiares de funcionamento, reforça que as Escolas permanecem com os horários normais de funcionamento em dois turnos e determina que os servidores responsáveis pelas coordenações de setor deverão permanecer disponíveis, via canais de comunicação, para atenderem a qualquer emergência referente aos seus campos de atuação.
As ações ligadas ao Departamento Municipal de Cultura, como as oficinas do Galpão Cultural e o atendimento da Biblioteca Municipal, manterão seus horários normais de funcionamento.