O que é?
É um programa de refinanciamento ou de estabelecimento de condições mais favoráveis para o contribuinte e assim ele possa regularizar seus débitos com o município. Assim o município pode aumentar sua arrecadação, reduzir esse passivo tributário e reverter isso em obras para a população.
Para quem se adequa o Novo Refis?
Todos aqueles que estão com dívidas acumuladas e consolidadas até 31 de dezembro de 2018, mas, para este ano um dos requisitos tanto para pessoas físicas quanto jurídicas é que elas estejam em dia com suas obrigações tributárias no exercício de 2019.
Qual o prazo de adesão?
Diferente de outros anos o prazo de adesão é até o final deste Refis no dia 20 de dezembro de 2020, mas para quem aderir por exemplo neste mês de julho, o prazo de parcelamento pode ser até de 18 meses e quem deixar para o final terá o prazo de parcelamento reduzido até no máximo dezembro de 2020.
Quais débitos podem ser negociados?
Todos os débitos de natureza tributária, como IPTU, ISS, multas administrativas, tudo considerado tributo na esfera municipal pode ser negociado.
Quais serão os descontos?
Para juros e multas será de 100%, para honorários advocatícios será 100%, já para dívidas que estão ajuizadas foi concedido aos honorários o desconto de 50%.
Quais serão as formas de parcelamento?
Quem aderir ainda em julho poderá parcelar em 18 vezes, limitado ao valor mínimo da parcela que é R$ 100 para pessoa física e R$500 para jurídica, esta é a diferença que não há limite para adesão, podendo aderir até o final do programa, e parcelar pela quantidade de meses que faltam até dezembro de 2020.
Como ter acesso ao Novo Refis?
O contribuinte pode se dirigir ao SAC Municipal localizado na avenida Marechal Castelo Branco e no Departamento de Dívidas Ativas que ficam em frente à sede da Prefeitura Municipal.
Mais informações?
Em breve será disponibilizado o parcelamento pela internet e a forma de pagamento em cartão de crédito e débito.