Teixeira de Freitas: Prefeito Pe. Aparecido tem contas de 2006 rejeitadas

Da Redação*

Está sendo de inferno astral o fim do governo do padre Apparecido Rodrigues Staut em Teixeira de Freitas. Até a atual Câmara de Vereadores, sempre acusada de não fiscalizar o Executivo, resolveu endurecer o jogo e rejeitou as contas de 2006 da Administração Staut.

O fato se deu na sessão extraordinária realizada em 26 de dezembro, quando os vereadores, em sessão secreta, apreciaram as ditas contas. Na sessão secreta, 7 vereadores votaram a favor da aprovação das contas, 3 contra e aconteceu uma abstenção. O Regimento Interno da Câmara exige que 8 vereadores votem a favor da aprovação. O Tribunal de Contas do Município já havia exarado parecer, onde apontava pela reprovação dascontas de 2006 da Prefeitura de Teixeira der Freitas.

Como o Tribunal apenas emite parecer e quem aprova ou reprova as contas é a Câmara Municipal, havia necessidade da reunião, antes do término da atual Legislatura, o que veio a acontecer no dia 26. Um advogado especializado nessas questões municipais, falando ao Sollo e pedindo segredo sobre sua identidade, afirmou que houve uma falha nos negociadores do Padre, que “não se empenharam com o devido denodo frente aos vereadores e assim não conseguiram os 8 votos. Não estava difícil de conseguir, a exemplo de outras aprovações”, comentou.

Ficha Suja

Para esse advogado, a situação eleitoral do Padre Apparecido está devidamente complicada: ”a reprovação das contas coloca o prefeito Apparecido no ostracismo político, ele que já é considerado Ficha Suja. Fato é que a Justiça tem sido severa com políticos que tenham contas rejeitadas, não aprovando suas candidaturas a cargos eletivos”, pontificou.

Pode haver recurso

Segundo apurou a nossa reportagem, as contas de 2006 já estavam na Câmara desde 2008 para serem julgadas. Elas se encontravam desaparecidas e foram encontradas pelo presidente da Casa, que, imediatamente, as colocou em votação. Acontece que, para o Tribunal de Contas, há um prazo de prescrição (180 dias) que, não observado, torna o parecer do TC em decisão. Outro detalhe interessante é que há advogados que defendem a tese de que os efeitos de uma reprovação assim não traz maiores consequências para o gestor: as contas de 2006 não foram rejeitadas por improbidade administrativa, por dolo, mas sim por detalhes técnicos. Todos esses fatos deixam abertos recursos.

 

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