Teixeira de Freitas não seguirá na íntegra decreto estadual; comércio abre amanhã

Teixeira de Freitas não seguirá na íntegra decreto estadual; comércio abre amanhã
Centro comercial de Teixeira de Freitas. Foto: Arquivo/OSollo

Pouco antes do início das medidas restritivas anunciadas e estabelecidas por meio de um decreto do Governo do Estado, a Prefeitura Municipal publica,  na tarde de sexta-feira, 26 de fevereiro, o Decreto 422/2021 que altera a forma provisória, medidas para o enfrentamento da calamidade pública de saúde decorrente da covid-19 em Teixeira de Freitas.

O documento, comemorado por muitos teixeirenses, define: “Durante o período de 26 de fevereiro de 2021 a 1º de março de 2021, na vigência do Decreto Estadual no 20.254 de 25 de fevereiro de 2021, do governador Rui Costa, o comércio local de Teixeira de Freitas, na sede e interior do município, funcionará normalmente nos horários anteriormente previstos nos decretos municipais em vigor (Decretos: 166/2021, 271/2021 e 328/2021), com a observâncias dos protocolos de medidas sanitárias”.

Assim, atividades de comércio de rua, bares e restaurantes com atendimento presencial, shopping, galerias de lojas e demais centros comerciais, poderão funcionar até as 20 horas. Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação e bebida alcoólica, poderão ter seu funcionamento estendido até a meia-noite.

Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação e bebida alcoólica, poderão ter seu funcionamento estendido até as 24 horas.

Por meio do Decreto 418.2021, publicado no Diário Oficial do Município no dia 25 de fevereiro, a Prefeitura de Teixeira de Freitas  havia informado que “alinhou-se ao Decreto nº 20.240, de 21.02.2021, que determina a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20 às 05h, de 22 de fevereiro (segunda-feira) até 28 de fevereiro de 2021 (domingo)”, mas, liberou eventos e celebrações religiosas até às 19h30, desde que respeitem as medidas sanitárias.

O horário estipulado para o toque de recolher estipulado pelo Governo da Bahia segue inalterado, assim como sua necessária obediência, que, conforme documento do Governo Municipal desta tarde terá fiscalização a cargo da Polícia Militar do Estado da Bahia, e apoio da Guarda Municipal e demais órgãos do município ligados a este trabalho.

Leia o Decreto 422 2021 de Teixeira de Freitas

 

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