O Decreto Nº 529/2020, publicado do Diário Oficial de Teixeira de Freitas, neste domingo (14), flexibiliza o funcionamento do comércio local a partir de amanhã, 15 de junho, e traz outras medidas.
O novo texto mantém a limitação de locomoção de pessoas (toque de recolher) pelo prazo de mais 7 dias pelo menos, das 19h até as 05h do dia seguinte.
Os estabelecimentos empresariais e comerciais de bens e mercadorias, varejistas e ambulantes, e prestadores de serviços de quaisquer natureza, lojas em shoppings e centros comerciais, e Cartórios Extrajudiciais, poderão funcionar no horário das 06h às 16h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados das 06h às 13h.
Os supermercados, atacados e mercadinhos poderão funcionar até as 18h de segunda a sábado; as padarias inclusive aos domingos.
Permanecem autorizados a funcionar 24h ininterruptas:
- Farmácias e Drogarias, inclusive Farmácias de Manipulação;
- Postos de Combustíveis; III. Serviços de Segurança Privada; I. Serviços Funerários;
- Indústrias, assim previstas no respectivo CNAE;
- . Fornecedores de insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, obras viárias, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde;
- Proteção e defesa civil; V. Fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações;
- Estabelecimentos de atendimento a pacientes e enfrentamento à Covid-19, Unidades Básicas de Saúde – UBS, Unidade de Pronto Atendimento 24 horas – UPA;
- Hospitais privados e clínicas particulares com internação e atendimento de urgência e emergência; e,
- Serviços de Guincho e Socorro Mecânico, e Borracharias.
Os restaurantes (inclusive self-service), lanchonetes, bares, trailers, barracas, boxes em feiras ou mercados, praças de alimentação de shoppings ou de centros comerciais (fechados ou abertos) e ambulantes, e outros estabelecimentos que comercializem lanches ou refeições somente poderão funcionar com serviço no horário das 11h às 15h, de segunda a sexta-feira, e permanecer fechados aos finais de semana (sábado e domingo).
Após o horário das 15h e nos finais de semana, estes estabelecimentos somente poderão funcionar em sistema “delivery” (entrega no endereço), sendo proibido a comercialização de bebidas (alcoólicas ou não) para consumo em balcão ou em mesas dispostas no interior do estabelecimento ou em calçadas, que deverão intensificar a adoção de medidas de prevenção, com rigorosa higienização de ambientes, mobiliários, equipamentos e outros, inclusive nas sacolas e embalagens dos produtos a serem entregues.
A nova medida também definiu a permanência do fechamento obrigatório de bares, botequins, botecos, bodegas, cachaçaria, inclusive para a venda “drive-thru” (retirada em balcão) ou “delivery” (entrega no endereço), às 19h de segunda a sexta-feira, devendo permanecer fechados aos finais de semana (sábado e domingo) e nos feriados oficiais ou religiosos.
Veja a íntegra do decreto aqui.