Teixeira: Adolescente de 13 anos sofre abusos sexuais na 8ª Coorpin

O laudo de nº 0001435-01, assinado pela médica legista Márcia Cunha e o médico legista revisor Welson Jorge Nascimento, esses do Departamento de Polícia Técnica (DPT), já foi entregue à Polícia Civil de Teixeira de Freitas. Assim como havia a suspeita, os exames comprovaram que um adolescente infrator que estava apreendido numa cela separada da 8ª Coordenadoria da Polícia Civil (8ª Coorpin), em companhia de outros jovens na mesma situação, fora abusado sexualmente.

Às 11 horas do último dia 25 deste mês, o advogado Paulo Andrade, após ser contratado pela família do menor, procurou o Ministério Público e denunciou o suposto abuso, que teria sido praticado diversas vezes por outros menores que também estavam na mesma cela, com penetração anal, contra o adolescente de apenas 13 anos de idade.

No mesmo dia, o Ministério Público pediu providências à 8ª Coorpin, quando através da guia pericial 0201/2012, o delegado Marcus Vinícius solicitou os exames médicos ao Departamento de Polícia Técnica de Teixeira de Freitas (DPT). Nesta mesma data, os indicados, até então como supostos agressores, em número de quatro, foram transferidos à ala reservada para menores infratores no Conjunto Penal de Teixeira de Freitas (CPTF).

Segundo a denúncia do advogado criminalista Paulo Andrade, o menor era estuprado e torturado diariamente, além de ser ameaçado de morte caso contasse dos abusos a alguém. Ele afirmou ainda na denúncia feita aos promotores Anna Kristina Santos Prates e Milena Moreschi, que o caso só foi descoberto porque um outro menor infrator que também é assistido por seu escritório, revoltado com a violência, resolveu contar tudo para a mãe do adolescente de 13 anos durante uma visita da mesma ao filho.

O advogado Paulo Andrade ainda não informou as providências que devem ser adotadas pelos familiares do adolescente violentado, mas é quase certo que os mesmos ingressem com uma ação contra o Estado.

Conforme está descrito no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.060/90), os menores infratores não podem ficar em delegacias ou presídios e sim em locais apropriados para o cumprimento de medidas socioeducativas. Mas, até os dias atuais, a cidade de Teixeira de Freitas, a maior do extremo sul baiano, ainda não conta com nenhum centro dessa natureza e até que a decisão de transferência para Salvador seja definida pela Justiça, esses menores são obrigados a conviver apreendidos no mesmo sistema prisional imposto aos criminosos maiores de idade.

 

Fonte: Ronildo Brito\Teixeira News

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