
O Tribunal de Contas da União (TCU) negou um recurso apresentado pela Petrobras contra as determinações sobre a política de preços da companhia, em acórdão de novembro de 2024. A decisão foi tomada durante uma sessão realizada na quarta-feira (5).
Segundo matéria do InfoMoney, dentre outras deliberações, a Corte estabeleceu, ainda em novembro do ano passado, um prazo de 120 dias para a companhia instituir uma norma interna com detalhes sobre a forma de “execução das diretrizes” da política de preços anunciada ao mercado em maio de 2023.
O detalhamento foi demandado por meio de documentos internos ou de padrões normativos, atendendo ao Plano Básico de Gestão de Macroprocessos (PBGM) e aos princípios como moralidade, interesse público e eficiência. A empresa, por sua vez, defendeu que o TCU só deve emitir determinações em casos de ilegalidade comprovada.
A Petrobras também argumentou que não haveria obrigatoriedade de normatização detalhada das diretrizes da chamada Estratégia Comercial de Diesel e Gasolina (ECDG).
“O voto e o parecer da unidade técnica indicaram claramente que, no caso da execução do ECDG, a ausência de normativo interno é irregular por contrariar orientação contida no PBGM, em razão da criticidade, da alta materialidade e da relevância daquela estratégia”, declarou o relator, ministro Jhonatan de Jesus.
No acórdão de novembro, é mencionado que a equipe de fiscalização apontou para “riscos” no requisito de “completude e suficiência das diretrizes e dos critérios definidos na estratégia”, bem como na ausência de normas internas formalmente instituídas para detalhar “a forma de execução” da ECDG.
Fonte: Bahia.ba