Na sessão desta quarta-feira (15/05), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Vereda, Dinoel Souza Carvalho, em razão da acumulação irregular de cargos por servidores do município. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$5 mil. Também foi determinada a adoção imediata de providências visando a regularização do quadro de pessoal no prazo máximo de 90 dias.
De acordo com a relatoria, o prefeito não adotou as medidas necessárias para evitar a indevida acumulação remunerada de cargos públicos pelos servidores Adrileia dos Reis Almeida, Elson José da Costa, Fábio Rodrigues Lima, Jonas Lopes de Almeida, Luciana R. Dos Santos Silva e Ricardo Cardoso Martins (dois cargos de professor); Arlete Alves da Silveira Silva, Rafael Lopes de Siqueira e Rodrigo Carvalho Lacerda (além da docência, os cargos de Auxiliar Administrativo; Zelador e Jardineiro, respectivamente); Fábio de Jesus Gomes (Auxiliar Administrativo em Vereda e Vigilante em Medeiros Neto); Fabiano da Silva Schefer (enfermeiro nos municípios de Vereda e Teixeira de Freitas); e Poliana Ferreira Ramos (dois cargos de assistente social).
A Constituição, como regra – lembrou o relator – veda a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo as exceções previstas no próprio texto constitucional. Além disso, também é necessário comprovar a compatibilidade de horários dos cargos. O gestor, por sua vez, não conseguiu descaracterizar as irregularidades apontadas no Termo de Ocorrência, sendo penalizado com multa de R$5 mil.
Cabe recurso da decisão.