TCM orienta prefeituras baianas a pagarem o reajuste do piso salarial do magistério

TCM orienta prefeituras baianas a pagarem o reajuste do piso salarial do magistério
Foto: reprodução

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) orientou que as prefeituras baianas paguem o reajuste de 33,24% para docentes que recebiam o piso de R$ 2.286,24 para 40 horas semanais até o começo deste ano. O reajuste atualizado neste ano elevou o valor do piso para R$ 3.845,63.

O parecer do órgão foi divulgado quarta-feira (30), e, segundo o documento, as gestões ficariam desobrigadas a conceder o mesmo aumento para quem já ganhava acima do piso. Para esses casos, o reajuste não precisaria ser no mesmo percentual de 33,24%. A medida também dependeria de negociação com as prefeituras.

O parecer reafirma a orientação dada pela UPB, desde a publicação da portaria ministerial, no dia 4 de fevereiro deste ano. O assunto foi tema de debate na Reunião de Prefeitos, que a entidade realizou em janeiro, levando a Câmara de Tributos e Controle, instalada na UPB, a visitar por diversas vezes o TCM/BA para solicitar um posicionamento do órgão, que pudesse orientar a decisão dos municípios, com base legal.

Segundo a Corte de Contas, “as prefeituras têm por dever acatar o piso mínimo sem a obrigação de conceder o aumento nas mesmas proporções às demais faixas salariais dos professores”. Ainda segundo o parecer, as prefeituras devem publicar lei municipal para autorizar os reajustes.

A definição do Tribunal de Contas é balizadora para a negociação dos municípios com a categoria no reajuste salarial concedido anualmente.

Veja o resumo do Parecer do TCM sobre o piso dos professores:

01 – O valor de R$ 3.845,63 (Três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos) deve ser atendido pelos municípios como piso salarial para professor com 40hs;

02 – O “posicionamento do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4167/DF, no sentido de que o piso previsto na Lei Federal não implica “em reajuste geral para toda a carreira do magistério, visto que não há nenhuma determinação na Lei Federal de incidência escalonada com aplicação dos mesmos índices utilizados para a classe inicial da carreira”.

03 – É necessário publicar lei municipal para a determinação do piso e qualquer alteração remuneratória.

Informações: Bahia Notícias

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