TCM multa ex-prefeita de Medeiros Neto em R$ 13 mil

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (23/08), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra a ex-prefeita de Medeiros Neto, Marinalva Lucas Paranhos, pela contratação de atrações artísticas e serviços para realização das festividades comemorativas ao São João sem a observância de requisitos exigidos pelas normas de regência, no exercício de 2008.

O relator, conselheiro Fernando Vita, imputou multa de R$ 13 mil à gestora, que ainda tem direito de recurso.

A análise da documentação de despesa do Município detectou a existência de contratação através de inexigibilidade, de empresa produtora de eventos artísticos no valor de R$ 143.000,00, realização de Convite para contratação dos serviços de locação da estrutura para realização da festa no montante de R$ 77.500,00 e outros pagamentos a diversos fornecedores sem procedimento licitatório, tendo como objeto a confecção de bandeirolas, balões, roupas de bonecos e serviços de vigilância, na quantia de R$ 49.718,61, perfazendo o valor global de R$ 270.218,61.

Foi indicada ainda a coexistência das seguintes irregularidades: ausência de comprovação de que a empresa BM PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA é representante exclusiva das atrações contratadas, como determina o art. 25, inciso III da Lei nº 8.666/93 nos casos de inexigibilidade de licitação; fragmentação das despesas de R$ 127.218,61, realizadas com os serviços de estruturação do evento, sendo R$ 77.500,00, decorrentes do Convite nº 010/2008 e R$ 49.718,61 sem licitação e inobservância aos princípios da razoabilidade, moralidade e economicidade.

A ex-prefeita teve amplo direito de defesa, mas não conseguiu descaracterizar as impropriedades.


Fonte: TCM

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