O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) estabeleceu o limite máximo do valor de multa para o exercício de 2021 no valor de R$ 58.312,58. O valor mínimo continua a ser de R$1 mil. A partir de 1º de janeiro, o TCM adotará esse valor como teto para as multas aplicáveis às situações previstas nos incisos I a VIII e parágrafo único do art. 71 da Lei Complementar nº 6, de 06.12.91.
Segundo o órgão, em 2020, o valor máximo aplicado foi de R$ 56.113,32. Na ocorrência do não pagamento de multa imposta em decisório do Tribunal até a data de seu vencimento, serão aplicados juros legais de 1% ao mês sobre o montante do débito – que será atualizado monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Fonte: Bahia.ba