TCM-BA exige comprovante de vacinação em serviços de atendimento presencial

TCM-BA exige comprovante de vacinação em serviços de atendimento presencial
TCM-BA exige comprovante de vacinação em serviços de atendimento presencial. Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia passará a exigir, a partir do dia 17 de janeiro, a apresentação de comprovante de vacinação completa contra a Covid-19 para ingresso e circulação em suas dependências. A determinação do presidente do TCM, conselheiro Plínio Carneiro Filho, foi publicada na edição desta terça-feira (11/01) do Diário Oficial do tribunal.

A medida visa proteger a saúde e a integridade física de membros, servidores, estagiários e terceirizados que retomaram as suas atividades de forma presencial no TCM, tanto na capital como no interior do Estado.

Para o público externo, a comprovação será feita com a exibição do comprovante da vacinação completa contra a Covid-19 e documento oficial com foto no momento do acesso às dependências do tribunal. Serão consideradas válidas, para os fins comprobatórios de vacinação, as anotações constantes no Certificado Digital de Vacinação, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – ConecteSUS; comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental, nacional ou estrangeira, ou institutos de pesquisa clínica; e Carteira Digital de Vacinação – Secretaria Municipal da Saúde de Salvador/BA, ou outro meio digital de acreditação de vacinação emitido por Secretarias Municipais ou Estaduais de Saúde.

As pessoas não vacinadas, ou com vacinação incompleta, deverão apresentar teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72 horas. Nesta hipótese, o exame deverá ser renovado a cada 72 horas.

Já os membros, servidores públicos e estagiários do TCM, bem como os colaboradores de empresas terceirizadas, inseridos no grupo elegível para imunização contra a Covid-19, nos termos definidos pela Secretaria da Saúde – SESAB ou pela Comissão Intergestores Bipartite ou pelas Secretarias Municipais de Saúde, deverão comprovar a vacinação completa, até o dia 31 de janeiro de 2022, para terem acesso aos prédios do tribunal, na capital e no interior.

A documentação completa da vacinação do público interno deverá ser confirmada por meio de autodeclaração e apresentação de comprovante de vacinação. O formulário de autodeclaração estará disponível no Portal do Servidor no ícone “Comprovação de Vacina”, a partir do dia 21 de janeiro de 2022, devendo ser anexado o documento comprobatório, para ser incorporado ao prontuário do servidor.

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