Taxa de religação da Coelba vai parar na Justiça

Taxa de religação da Coelba vai parar na JustiçaA ação do MP quer que o valor da taxa seja de acordo com o consumo

A taxa de religação do fornecimento de energia está se tornando cada vez mais polêmica em Porto Seguro e no estado da Bahia. Primeiro, porque existem duas leis que entram em conflito sobre a questão: uma, municipal, que ausenta o consumidor de pagar qualquer quantia para restabelecer seu fornecimento de energia; e outra, estadual, que estabelece valor sobre o serviço.

É óbvio que o município, por meio de seu Executivo e Legislativo, pode legislar em seu âmbito, desde que não entre em conflito com as leis estaduais e federais.

No meio disso tudo o Ministério Público, que por não concordar com um valor único estabelecido para a taxa, vem com a proposta de estabelecer preços diferenciados, que será maior ou menor, de acordo com o consumo de cada cliente. “Um consumidor que tem seu consumo tido como mínimo, ou seja, paga pouco mais de R$10,00, não poderia quitar uma quantia alta dessa de R$ 43,00. O MP quer que a taxa seja vinculada ao consumo, para que esse tipo de consumidor não seja prejudicado”, considerou o promotor Wallace Carvalho.

A ação do MP aguarda julgamento e uma liminar para que a cobrança passe a ser diferenciada aos consumidores. “Tem uma lei municipal que proíbe a taxa, mas ela entra em choque com a lei estadual que determina a cobrança. A concessionária pode até cobrar pela taxa de religação, mas o valor que está hoje é genérico, serve para todos os níveis de consumidores e é aí que vem a contradição”, assinala o representante do MP.

Corte do fornecimento nas sextas-feiras e feriado

Em edições anteriores, o Jornal O Sollo publicou a matéria sobre o desrespeito da Coelba e de sua empresa terceirizada Engelmig à lei municipal nº 675. Na ocasião, nossa reportagem flagrou funcionários da Engelmig realizando cortes de fornecimento de energia em plena sexta-feira nos bairros Village e Village I e II. Mesmo depois de serem alertados por nossa equipe, os funcionários da empresa continuaram realizando os cortes, indiscriminadamente.

A lei municipal nº 675 deixa bem claro em seu artigo primeiro que “fica proibida a suspensão do fornecimento de energia elétrica e água tratada pelas empresas concessionárias, nos feriados e sextas-feiras”, texto retirado da lei municipal, sancionada pelo então prefeito Jânio Natal.

Sobre essa questão o promotor Wallace Carvalho conta que foi informado sobre a lei, após uma reclamação de um cidadão ao Ministério Público. “Uma pessoa reclamou que a Coelba iria realizar o corte num fim de semana e como tinha um parente dela com necessidades especiais em sua casa, ela não podia ficar sem energia. A partir daí, eu questionei à Câmara Municipal se havia uma lei sobre o assunto e fui informado que sim. No entanto, essa foi a única demanda que tive”, disse.

Contudo, o promotor informa que qualquer cidadão que se sentir prejudicado e tiver comprovação de que um fato como esse ocorreu, pode realizar a denúncia no Ministério Público. “O MP não só pode, mas deve ingressar com uma Ação Civil Pública, primeiro para impedir sob pena de pagamento de multa diária que a Coelba proceda com os cortes no final de semana. E segundo, com a condenação da Coelba por danos morais à coletividade, porque existe um prejuízo ao consumidor, já que a luz é cortada, a suspensão é interrompida, e a Coelba não tem condições técnicas de ligar num sábado e domingo”, concluiu.

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