O problema da existência de detidos nas delegacias de polícia faz parte do cotidiano enfrentado pela segurança pública na Bahia.
Carceragens lotadas também comprometem o trabalho dos policiais civis, que acabam por atuar em atividade penitenciária.
Ambas as situações não estão previstas na Constituição.
A Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984) regulamenta a existência de locais adequados para presos, prevendo cadeia pública e presídio. Diversas cidades, como Porto Seguro, não possuem nenhum dos dois.
Nessas condições, não há como custodiar mulheres, adolescentes e presos por pensão alimentícia, por exemplo, e soma à questão do efetivo reduzido de agentes da Polícia Civil, promovendo a insegurança.
E os presídios existentes?
Também estão superlotados. A situação é comentada no 13° Anuário Brasileiro de Segurança Pública. A publicação é considerada o mais amplo retrato da segurança pública brasileira.
Se as polícias aos ‘trancos e barrancos’ sinalizam melhorias incrementais esparsas, a gestão prisional no país permanece no decorrer desse período caracterizada pelo improviso, pelo amadorismo, pela extrema escassez de recursos humanos e materiais, pela precariedade das instalações físicas, pela superlotação, pela elevada ociosidade dos presos, pela corrupção e pela violência. Os problemas crônicos do setor parecem insolúveis, corroborando a interpretação de que se trata de uma instituição falida. [pág. 200]
Dados estatísticos da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia apresentam um mapa da população carcerária no estado.
A publicação mais recente data do último dia 09 de outubro. Confira o número de encarcerados em presídios da região Sul:
Conjunto Penal de Eunápolis:
Total: 682
Capacidade: 457
Excedente: 225
Conjunto Penal de Itabuna:
Total: 1056
Capacidade: 670
Excedente: 386
Conjunto Penal de Teixeira de Freitas:
Total: 749
Capacidade: 316
Excedente: 433
Somando todas as unidades penitenciárias do Estado, o excedente da população carcerária chega a 3.204.