STJ nega pedido de suspensão de pensão a vítima de bala perdida em Ilhéus

Episódio que deu origem ao processo aconteceu na rodoviária da cidade baiana

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou o pedido de suspensão do pagamento de pensão a um homem vítima de bala perdida em Ilhéus, no Sul da Bahia. O estado da Bahia está obrigado a pagar pensão mensal fixada em três salários mínimos até que a ação de indenização por danos morais e materiais, ajuizada em 2001, seja julgada.

O episódio que deu origem ao processo aconteceu na rodoviária de Ilhéus. O homem foi atingido por balas perdidas durante tiroteio de criminosos com a polícia.

Pargendler considerou que o desembolso da quantia arbitrada pelo juízo de primeiro grau não representa grave lesão à ordem, saúde, segurança ou economia públicas. Segundo o STJ, a pensão irá auxiliar na sobrevivência da vítima e de sua família, e no pagamento da medicação que se fizer necessária.

O estado da Bahia defendeu que seria proibida a concessão de liminar que importe no pagamento de valores pela fazenda pública antes do trânsito em julgado de condenação.

No caso, alega que houve o arbitramento da pensão mensal, por tempo indeterminado, num processo que ainda está em fase de instrução. Ainda não haveria prova contundente de que “os disparos que atingiram a vítima foram desferidos por agentes públicos no exercício da função”.

Segundo o estado, também não estaria provado que o homem permanece incapacitado para o trabalho.


Fonte: Correio da Bahia

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