STF vota a favor de obrigatoriedade de vacina; Barroso vota contra não vacinação de crianças

STF vota a favor de obrigatoriedade de vacina; Barroso vota contra não vacinação de crianças
STF vota a favor de obrigatoriedade de vacina; Barroso vota contra não-vacinação de crianças – Foto: Reprodução

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor da obrigatoriedade da vacina contra o novo coronavírus, na quinta-feira, 17 de dezembro. Dos 11 ministros do tribunal, seis foram a favor que o Estado coloque a medida em prática.

O Supremo julga três ações sobre o tema. As duas primeiras debatem se a vacinação poderá ser compulsória e ainda se estados e municípios poderão definir a obrigatoriedade além da União. Além disso, é julgado se os pais têm direito de não vacinar os filhos com base em “convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais”.

Votaram a favor os ministros Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Dias Toffoli.

Nas ações sobre a vacinação compulsória, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, apresentou voto a favor de permitir que autoridades adotem medidas restritivas para obrigar a população a se vacinar.

Vacinação dos filhos

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso votou na quinta-feira, 17 de dezembro, contra permitir que pais deixem de vacinar os filhos pelo calendário oficial em razão de crenças pessoais.

O STF deve decidir se pais podem deixar de vacinar os filhos com base em “convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais”. Barroso é o relator do recurso, que tem repercussão geral – ou seja, servirá de base para o julgamento de outras ações em instâncias inferiores da Justiça.

Até agora, os relatores das ações, Barroso e Lewandowski, votaram a favor da vacinação obrigatória e contra autorizar que pais deixem de vacinar por convicções pessoais.

Os demais ministros ainda devem apresentar seus votos sobre os dois temas.

No caso relatado por Barroso, os autores do recurso afirmam que a escolha pela não vacinação “não pode ser considerada negligência, e sim excesso de zelo para com o menor”, pois consideram o processo de vacinação um “adoecimento artificial”. O caso está em segredo de Justiça.

No voto, o ministro defendeu que “o direito à saúde da coletividade e das crianças prevalece sobre a liberdade de consciência e convicção filosófica”.

Barroso afirmou que a vacinação em massa da população derrotou inúmeras doenças ao longo da história e que “o Estado pode proteger as pessoas, mesmo contra sua vontade”, citando como exemplo a obrigação do uso de cinto de segurança.

“A vacinação obrigatória não significa que alguém poderá ser vacinado à força. O que decorre é ela ser exigida como condição para prática para certos atos, como a matrícula de uma criança em escola privada, ou percepção de benefícios, como o Bolsa Família, ou que sejam aplicadas penalidades em caso de descumprimento.”

“A dignidade protege também o próprio indivíduo eventualmente contra a sua desinformação ou a sua escolha equivocada, impondo a ele a imunização que irá preservar a sua vida ou a sua saúde. Esse é um dos raros casos em que o paternalismo se justifica, com o estado se sobrepondo à vontade individual”, acrescentou.

Barroso afirmou ainda que escolhas individuais não são legítimas “quando afetam gravemente direitos de terceiros”. “As vacinas só atingem de forma ampla seu objetivo, que é a erradicação ou controle de uma moléstia, quando uma quantidade elevada de pessoas está imunizada.”

Compilação: Bahia.ba e G1

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