STF e o fim da FICHA LIMPA

Atuo como Juiz Eleitoral e não queria (e não devia) abordar esse tema antes das últimas eleições havidas nos municípios.

Com a edição da Lei da Ficha Limpa, candidatos a prefeito e vereadores do Brasil inteiro passaram a enfrentar maior dificuldade para se candidatarem.

Dentre as restrições trazidas pela referida lei, a maior delas era o impedimento de candidatura daqueles que tiveram suas contas rejeitadas.

A novidade era que prefeitos e vereadores que tivessem contas rejeitadas pelos tribunais de contas não tinham “ficha limpa” e não poderiam ser candidatos.

Mas o Supremo Tribunal Federal, duas semanas antes das eleições de outubro de 2016, desferiu um duro golpe na Lei da Ficha Limpa: a Suprema Corte decidiu que as contas dos prefeitos só poderiam ser rejeitadas pela Câmara de Vereadores e não pelos Tribunais de Contas.

Com efeito, os Tribunais de Contas, órgãos extremamente técnicos, que analisam as contas prestadas pelos administradores, foram reconhecidos pelo Supremo como um mero órgão opinativo.

Em razão disso, milhares de ex-gestores com diversas contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas, mas que conseguiram derrubar os pareceres do TCM (tribunal de contas dos municípios) com a ajuda de vereadores da base aliada, do dia para a noite com a ajuda da Suprema Corte, tornaram elegíveis.

Sendo assim, a Câmara de Vereadores, que analisa contas sob aspecto tão somente político, “ganhou”, com a decisão do STF, o grande poder de tornar um político elegível mesmo que ele tenha contas rejeitadas pelo TCM; e, ao contrário sentido, os senhores vereadores passaram a ter o poder de tornar inelegível um ex-prefeito honesto que jamais teve uma conta rejeitada pelo TCM.

É a vitória da política sobre a contabilidade financeira; a vitória da política sobre a razão.

Em razão disso, ex-prefeitos improbos e desonestos, com contas rejeitadas pelo tribunal de contas, podem, nas mãos dos vereadores, continuarem “surfando” na vida política. E pior, prefeitos honestos, com contas aprovadas, podem ser banidos da vida pública a depender do que os senhores vereadores desejarem.

Mais um presente da nossa digníssima Suprema Corte para o Brasil.

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