STF determina retirada da Força Nacional do Extremo Sul

STF determina retirada da Força Nacional do Extremo Sul
STF determina retirada da Força Nacional do Extremo Sul. Foto: Correio

O Ministro do STF, Edson Fachin deferiu agora na noite de quinta-feira (17) a liminar pleiteada no dia anterior (16) pelo Estado da Bahia requerendo a retirada da Força Nacional de Segurança do sul do Estado.

Fachin determinou que a União retire dos municípios de Prado e Mucuri, no prazo de até quarenta e oito horas, todo o contingente da Força Nacional de Segurança Pública mobilizado pela Portaria nº 493, de 1º de setembro de 2020. Também estipulou a intimação da União, na pessoa do Advogado-Geral, para manifestar eventual interesse em conciliar .

Em sua manifestação, o Estado da Bahia informou que a guarda federal foi mandada no último dia 3, sem consulta prévia ou solicitação de autoridades locais, ferindo o princípio constitucional da autonomia federativa dos estados.  E reclamou ainda que os pedidos de esclarecimentos, feitos ao ministro André Mendonça (Justiça), ficaram sem resposta.

Segundo o Procurador-Geral do Estado, Paulo Moreno, “a decisão do Ministro Fachin responde à altura a grave violação constitucional perpetrada pelo Governo Federal. A Força Nacional tem papel fundamental e relevante para o país, mas sempre como instrumento de fortalecimento do pacto federativo, mediante atuação articulada e respeitando a autonomia dos Estados. Não pode se constituir um veículo de intervenção da União nos Estados membros”, declarou.

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