STF decidirá sobre casamento com separação de bens para idosos

STF decidirá sobre casamento com separação de bens para idosos
STF decidirá sobre casamento com separação de bens para idosos. Foto Ascom

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir se a lei que obriga pessoas de mais de 70 anos a se casarem em regime de separação de bens é constitucional.

A regra foi instituída no ano de 2002, para evitar que uma pessoa muito mais jovem se una a outra de idade avançada para herdar seu patrimônio. A ideia era também preservar a herança dos filhos do idoso ou da idosa. Mas a norma passou a ser questionada e foi parar na corte.

O caso que chegou ao STF e poderá ter repercussão geral, balizando decisões da Justiça, ocorreu na cidade de Bauru, no interior de São Paulo. Trata-se de um casal composto de um homem e uma mulher que mantiveram uma união estável de 2002 a 2014, ano em que ele morreu.

Uma decisão em primeira instância havia reconhecido a cônjuge como herdeira, mas acabou sendo reformada depois que os filhos de seu marido recorreram. Embora tenha confirmado a união estável, o Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou o regime de separação de bens, uma vez que ele já tinha mais de 70 anos quando a relação foi selada.

Os autos foram encaminhados para o Superior Tribunal de Justiça e, em seguida, ao STF.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, que é relator do caso, o processo opõe o argumento de que a lei impede o enriquecimento por interesse ao entendimento de que a norma, por si só, presume que maiores de 70 anos são incapazes de tomar decisões. “Sem dúvida, a matéria envolve a contraposição de direitos com estatura constitucional”, manifestou Barroso. O magistrado ainda destacou que a questão ultrapassa os interesses subjetivos do caso ocorrido em Bauru por apresentar relevância social, jurídica e econômica.

Se a manifestação de Barroso for referendada pelos demais ministros do STF em plenário virtual, o processo será instruído e, posteriormente, terá seu mérito julgado por todos os integrantes da Corte.

Com o reconhecimento de inconstitucionalidade da lei e a repercussão geral pelo ministro, os cônjuges serão reconhecidos como herdeiros.

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