A ação (RE 1045273), que teve origem em Sergipe, envolve o reconhecimento de uma união estável e, ao mesmo tempo, de uma extraconjugal homoafetiva. Segundo advogados, a decisão também vai servir de orientação para relações entre pessoas de sexos diferentes. O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes.
Há grande divergência de opiniões sobre o assunto. Os membros do Senado deverão fazer a análise com base no princípio constitucional da pessoa humana, sem discriminação por quaisquer razões. O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) e a Associação de Direito da Família e das Sucessões (ADFAS) participarão como partes interessadas. A tramitação ocorre em segredo de Justiça.
Caso o plenário seja favorável, até mesmo as contas da Previdência Social sofrerão consequências. É que, caso uma das beneficiárias morra, a pensão não se encerraria por conta da outra, se prolongando por mais tempo.
Em 2008, o Supremo enfrentou caso semelhante (RE 397762): uma mulher que foi amante por 37 anos e pediu direito à pensão do falecido. A 1ª Turma decidiu, por maioria, que não poderia haver a divisão da pensão entre a amante e a esposa.
Dos ministros que julgaram esse caso, três — Marco Aurélio, o relator, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia — ainda estão no STF e todos votaram contra a divisão do benefício. Carlos Ayres Britto, que foi favorável, já está aposentado.
Informações: Extra