O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (4) uma ação contra a resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que dispõe sobre padrões de qualidade do ar.
A ação faz parte do chamado “pacote verde”, que discute políticas socioambientais adotadas no país nos últimos anos.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, votou por determinar que o Conama edite, no prazo de 12 meses, uma norma mais efetiva, afirmando que a regra atual não é suficiente para garantir proteção ao meio ambiente.
“Esta proteção [da resolução] não se coaduna ao dever constitucional de proteção eficiente ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, afirmou a relatora (veja mais detalhes abaixo).
O julgamento continua com o voto dos demais ministros.
Em 2021, a Organização Mundial de Saúde divulgou novas diretrizes para a qualidade do ar em todo o mundo.
Resolução
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) é o principal órgão consultivo do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e é responsável por estabelecer critérios para licenciamento ambiental e normas para o controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente.
A Procuradoria Geral da República, autora da ação apresentada em 2019, defendeu que “a Resolução Conama 491/2018 não regulamenta de forma minimamente eficaz e adequada os padrões de qualidade do ar, deixando desprotegidos os direitos fundamentais à informação ambiental, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde e, consequentemente, à vida”.
Julgamento
No início da sessão, o atual procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou posicionamento divergente da antecessora, Raquel Dodge – e disse que não há inconstitucionalidade na norma.
“A resolução apresentou padrões mais protetivos do que os padrões da resolução anterior. Não há dúvidas de que as recomendações da OMS são levadas a sério desde a primeira versão elaborada da resolução. Os critérios se pautaram no exercício da discricionariedade técnica”, afirmou.
A ministra Cármen Lúcia afirmou que a resolução, embora contenha avanços, deixou de fixar proteção suficiente. Por isso, ela acredita que seria necessária uma norma mais efetiva.
“A norma do Conama é insuficiente no que diz respeito a uma política pública de qualidade do ar no Brasil”, afirmou.
A ministra votou por “determinar ao Conama que edite norma com suficiente capacidade protetiva no meio ambiente no que se refere aos prazos, providências de fiscalização e controle”. O prazo proposto pela relatora é de 12 meses.
Fonte: G1