STF aprova alteração nas divisas da Bahia, Goiás, Tocantins e Piauí

Procuradoria da Bahia era contra mudança, que representaria perda de terras para o estado

STF aprova alteração nas divisas da Bahia, Goiás, Tocantins e PiauíO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (8) alterar as divisas entre os estados da Bahia e Goiás e entre Tocantins e Piauí. O relator do processo, ministro Luiz Fux, entendeu que a delimitação deve ser feita seguindo estudo de 2006 feito pelo Exército – atualmente, as demarcações seguem o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para Fux, a metodologia do Exército usa equipamentos “mais modernos”. Havia ainda um processo em relação a Minas Gerais e Tocantins, extinto em razão de conciliação entre as partes.

Todos os ministros do STF acompanharam a decisão de Fux. A área afetada é de 15,4 mil km². A sentença do ministro não relata o efeito da alteração, nem quem ganhou ou perdeu área territorial.

Os estados disputam terras desde 1919. Para Fux, as mudanças territoriais feitas “não são tão expressivas” e não irão modificar as propriedades que tiveram títulos concedidos pelo governo antes da decisão do STF. “A decisão pelo laudo do Exército nada revoluciona em relação às divisas, na medida em que as alterações territoriais dele decorrentes não são tão expressivas, e não implicarão a desconstituição de títulos de propriedade e de posse já outorgados. A animosidade na região, que já originou mortes e violência, deixará de existir, mercê da definição, pelo STF, das corretas divisas entre os Estados”, afirmou ao G1. O ministro concilia reuniões entre os representantes dos estados desde 2002.

A procuradoria da Bahia chegou a enviar ao Supremo um parecer em que argumentava que com as modificações perderia parte do Chapadão Ocidental, área perto do Rio São Francisco no oeste baiano, e que fazer da borda do Chapadão o delimitador atenderia às necessidades da população da região. A procuradoria ainda não se manifestou após a decisão do STF. Para Fux, os conflitos existentes na área e nas ações ajuizadas “caracterizam uma discordância quanto ao critério demarcatório adotado”.

No mesmo julgamento, o STF decidiu preservar os títulos de posse e de propriedade referentes à região. Também ficou estabelecido que, quando dois estados tiverem emitido um título de posse ou de propriedade em relação a uma mesma área abrangida pelas ações, prevalecerá o título concedido judicialmente emitido primeiro.

 

 

 

Fonte: Correio

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