STF aceita denúncia contra deputado Eduardo Cunha

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O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou, no dia 22 de junho, a denúncia contra o deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) relacionada às contas no exterior (Inq 4146). Cunha é acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e omissão de informação em documentação eleitoral. A acusação é baseada em investigação aberta em outubro do ano passado sobre o deputado, sua mulher, Cláudia Cruz, e de uma de suas filhas, Danielle Cunha. A denúncia ao STF foi aceita com unanimidade, recusando apenas a cláusula do aumento da pena. Cunha omitiu a conta em documento enviado ao TSE com o registro de sua candidatura a deputado federal. A defesa de Cunha alega, sobre lavagem de dinheiro, falta de justa causa e de provas, e disse que “é preciso mais do que ocultação de valores para justificar lavagem de dinheiro”. Afirmou também que somente parte do processo foi traduzida do inglês e que sua totalidade deveria ter sido transpassada. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, diz que os valores encontrados no exterior em nome de Cunha e seus gastos são absolutamente incompatíveis com os rendimentos declarados oficialmente por ele. Janot afirmou que mesmo na conta que era de responsabilidade de Cláudia Cruz, valores originários de propina foram utilizados para pagar despesas pessoais da família. A advogada Fernanda Tórtima, da defesa de Cunha, afirmou que havia requerido juntar os autos áudios de delação premiada e afirmou que o pedido ainda está pendente. “A defesa merece ter acesso à prova inteira, no caso da delação premiada, peço para que a mídia existente com o registro do depoimento do delator Pedro Barusco seja juntado aos autos” afirmou Tórtima. Ela afirmou que Cunha não pode ser imputado por ocultar contas no exterior por conta do princípio de dupla imputação, uma vez que as investigações começaram na Suíça. O Ministro Marco Aurélio afirmou que todos os atos da acusação deveriam ter sido juntados aos autos do inquérito, e afirmou que, ao que percebeu, a denúncia surgiu principalmente dos documentos encaminhados pela Suíça, que são os dados básicos da acusação e que não vê obstáculos na utilização dos documentos enviados, desde que totalmente traduzidos, acolhendo duas preliminares da defesa. Os demais ministros divergem de Aurélio, e rejeitaram todas as preliminares. O ministro relator Teori Zavascki, em seu voto, afirmou que o depoimento de Barusco não influencia a efetividade do julgamento e que nada impede a utilização das provas que foram produzidas no exterior na investigação no Brasil. “Se trata de um crime que teria sido praticado a partir do Brasil, previsto na legislação brasileira”, afirmou o ministro em relação à evasão de divisas. Teori adicionou, ainda, que as provas contêm indício de “materialidade e autoria” e que os autos apontam indícios robustos para o acolhimento da denúncia em relação ao crime de corrupção e lavagem de dinheiro por vantagem indevida por Cunha em propina da Petrobras e concluiu pelo recebimento parcial da denúncia, recebendo a denúncia de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de dívidas.

Fonte: G1

Foto: Agência PT

 

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