O Sindicato do Comércio Varejista de Teixeira de Freitas (Sincomércio) emitiu, nesta sexta-feira (20), um decreto sobre o funcionamento dos estabelecimentos da cidade.
A medida foi tomada conforme as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde em virtude da pandemia do COVID-19, no sentido de impedir a proliferação do vírus e visando a proteção dos empresários, colaborares e consumidores.
O Sincomércio decreta o fechamento do comércio entre os dias 21 a 31 de março, mantendo o funcionamento apenas de farmácias, mercados, padarias e similares.
No período do fechamento previsto, haverá suspensão do contrato de trabalho vigente entre as empresas e seus colaborares, não podendo haver rescisão neste período, já que a suspensão das atividades é por justa causa.
Em virtude da suspensão do contrato de trabalho, os empregadores do comércio varejista de bens e serviços do município arcarão com os valores relativos às remunerações e demais encargos até o dia 20 de março.
A empresa que descumprir o Termo de Acordo Coletivo de Trabalho estará sujeita a multa de um salário mínimo por trabalhador.
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