Nesta quinta-feira, 26 de março, o Sincomércio encaminhou um ofício à Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas com sugestões de medidas visando a redução do impacto econômico diante da paralisação do setor comercial em decorrência do Decreto 388/2020, dedicado à prevenção da Covid-19.
Entre os pontos, está a antecipação do 13° salário do funcionário público municipal para aqueles que recebem até 2 (dois) salários mínimos e flexibilização de exigências burocráticas.
Leia na íntegra o ofício 010320:
O SINCOMÉRCIO – Sindicato do Comércio Varejista de Teixeira de Freitas, entidade sindical de primeiro grau, inscrita no CNPJ n° 63.178.180/0001-16, situado à Rua Antônio Chicon Sobrinho, n° 291, Centro, Teixeira de Freitas, BA, representativa do comércio varejista de bens, produtos e serviços da base territorial de Teixeira de Freitas, atividade geradora de emprego, renda e tributos, entende que a pandemia do COVID-19 tem gerado impactos perniciosos nas empresas dos mais diversos segmentos, levando à paralisação quase total das ações produtivas e ao fechamento do comércio em geral.
Em Teixeira de Freitas, assim como na grande maioria dos municípios brasileiros, a desaceleração da atividade econômica trará profundos impactos em todos os setores do comércio, fato este que exigirá do Executivo Municipal medidas emergenciais para mitigar esses efeitos.
Neste sentido, o SINCOMÉRCIO vem através da presente apresentar sugestões de medidas locais de curto prazo que poderão atenuar as dificuldades agudas que serão enfrentadas nos próximos meses. É de crucial importância atravessar esse momento de crise mantendo a organização da estrutura econômica do município, ou seja, a saúde das empresas, a manutenção do nível de emprego e a arrecadação,
As medidas propostas organizam-se em dois vetores: 1) Manutenção do Nível de Consumo e 2) Flexibilização das Exigências Burocráticas.
1)Manutenção do Nível de Consumo
1.1) Antecipar o 13° Salário do funcionário público municipal para aqueles que recebem até 2(dois) salários mínimos;
1.2) Realizar a quitação dos débitos da Prefeitura com fornecedores, prioritariamente com as empresas de Teixeira de Freitas.
2)Flexibilização das Exigências Burocráticas
2.1) Prorrogação por 180 (cento e oitenta) dias do prazo para apresentação das obrigações acessórias com vencimento a partir de Março 2020;
2.2) Prorrogação automática por 90 (noventa) dias de licenças obrigatórias e certidões;
2.3) Postergação do prazo para recolhimento do ISS, TFF e demais tributos, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias e ao fim desse período, a possibilidade de parcelamento de tais valores, sem multa e encargos, pelo prazo de 06 (seis) meses;
2.4) Suspensão dos prazos para a prática de atos processuais junto a Secretaria Municipal da Fazenda de Teixeira de Freitas;
2.5) Prorrogação do vencimento das parcelas do IPTU, PPI e PAD ou outros programas de parcelamento de dívidas das empresas do município de Teixeira de Freitas, vencidas ou vincendas, pelo prazo de 90 (noventa) dias, inclusive suspendendo-se os procedimentos relativos ao CADIN de cobranças de dívidas já protestadas.
2.6) Diferimento, por 90 (noventa) dias da parte do Simples Nacional atinente às obrigações municipais, nos moldes já propostos pela União e, ao fim desse período, a possibilidade de parcelamento de tais valores, sem multa e encargos, pelo prazo de 06 (seis) meses.
Pugna, ainda, que novas medidas se mostrarem necessárias em prol do comércio varejista de Teixeira de Freitas sejam previamente discutidas com este Sindicato Patronal, para que juntos possamos encontrar o melhor caminho para superar o cenário atual de dificuldade.
Desta forma, solicitamos a apreciação e aprovação das medidas acima descritas, ao passo que nos colocamos à disposição para tomar parte em uma agenda de discussão dos pleitos ora formulados para que se possa garantir o menor impacto ao comércio varejista de bens, produtos e serviços de Teixeira de Freitas.