Senado pode votar nesta semana projeto que regula emendas parlamentares

Senado pode votar nesta semana projeto que regula emendas parlamentares
Senado pode votar nesta semana projeto que regula emendas parlamentares. Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O plenário do Senado pode votar, na quarta-feira (13), o projeto de lei complementar (PLP) 175/2024, que regulamenta o pagamento de emendas parlamentares. de acordo com informações do portal InfoMoney.

Aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada, a matéria estabelece regras de transparência e execução de despesas sugeridas por senadores e deputados na Lei Orçamentária Anual (LOA).

O texto é uma tentativa de resolver o impasse sobre o pagamento das emendas individuais impositivas. Conhecidas como “emendas Pix” ou de transferência especial, elas somam R$ 8 bilhões em 2024.

A liberação está suspensa por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige regras sobre controle social, transparência, impedimento e rastreabilidade.

O PLP 175/2024 foi proposto pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). O Senado analisa outra matéria sobre o mesmo tema: o PLP 172/2024, do senador Angelo Coronel (PSB-BA), relator do projeto do Orçamento do próximo ano (PLN 26/2024). A proposição de Coronel recebeu mais de 15 emendas e aguarda despacho do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

“Emendas Pix”

Pela regra em vigor, o dinheiro das “emendas Pix” chega à conta da prefeitura ou do estado sem vinculação a qualquer tipo de gasto relacionado a projetos. Os recursos não podem ser usados para despesas de pessoal e 70% deles devem estar ligados a investimentos.

Antes da liberação dos recursos ser suspensa pelo STF, o dinheiro poderia ser direcionado às prefeituras por parlamentares de estados diferentes e a execução passava ao largo dos órgãos de controle federais.

Pelo PLP 175/2024, que veio da Câmara, o autor da emenda precisará informar o objeto e o valor da transferência ao ente beneficiado (estado, Distrito Federal ou município). A destinação preferencial é para obras inacabadas propostas anteriormente pelo próprio parlamentar.

Quanto à fiscalização, o texto prevê que os recursos repassados por meio de emendas Pix ficam “sujeitos à apreciação do Tribunal de Contas da União (TCU)”. Têm prioridade de execução as transferências especiais destinadas aos entes em situação de calamidade ou de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal.

O ente beneficiado com a “emenda pix” deve indicar no portal sobre transferências e parcerias da União a agência bancária e a conta-corrente específica para depósito. Além disso, precisa comunicar ao TCU, ao respectivo Legislativo e aos tribunais de contas estaduais ou municipais, em 30 dias, o valor recebido, o plano de trabalho do objeto e o cronograma de execução.

Limite máximo

O PLP 175/2024 contém diretrizes específicas para emendas de bancada, individuais e de comissão. O texto fixa um novo parâmetro para se calcular o limite máximo das emendas parlamentares. Pela regra em vigor, elas podem somar até 3% da receita corrente líquida da União no exercício anterior – 2% para as emendas individuais e 1% para as de bancada.

Pelo projeto aprovado na Câmara dos Deputados, as emendas devem seguir em 2025 o critério da receita líquida. No caso das emendas de comissão, o valor total seria de R$ 11,5 bilhões.

A partir de 2026, o limite para as emendas individuais e de bancadas estaduais deve seguir as regras do regime fiscal sustentável, previstas na Lei Complementar 200, de 2023, do Novo Arcabouço Fiscal. A norma estabelece a correção das despesas públicas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano anterior, mais um aumento equivalente a 70% ou 50% do crescimento real da receita primária de dois anos antes.

No caso das emendas de comissão, que não são impositivas, o calculo é diferente. O limite tem como base o valor global do ano anterior, mais o IPCA dos últimos 12 meses encerrados em junho do ano anterior àquele a que se refere o Orçamento votado.

Emendas de bancada

O projeto original previa de quatro a oito emendas de bancada, segundo o tamanho da população de cada estado. Mas os deputados alteraram a proposta para fixar em oito emendas para cada bancada estadual.

Além dessas oito, podem ser apresentadas até três emendas por bancada para dar seguimento a obras já iniciadas. Mas, para isso, o texto exige que as obras estejam registradas como projetos de investimento previstos na Constituição, que têm duração de mais de um exercício financeiro.

Outra mudança diz respeito à lista de prioridades dos chamados projetos estruturantes. Em vez de uma decisão do Poder Executivo, o PLP 175/2024 atribui essa definição à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

De acordo com o texto, as bancadas não podem designar recursos genericamente em uma programação que contemple projetos com obras distintas em vários entes federados. Mas há uma exceção: as obras localizadas em regiões metropolitanas ou em regiões integradas de desenvolvimento. Nesses casos, as emendas devem indicar de forma precisa o objeto no estado representado pela bancada.

Ações prioritárias

Outra possibilidade de aplicação desse tipo de emendas será em ações e equipamentos públicos prioritários para a bancada estadual. Mas, nesse caso, os recursos não podem atender a demandas ou indicações isoladas de cada parlamentar.

O texto também proíbe a apresentação de emenda cuja programação possa resultar, na execução, em transferências voluntárias ou convênios para mais de um ente federativo. A exceção é para os fundos municipais de saúde.

Parte independente

O projeto admite a possibilidade de divisão do valor da emenda. Mas, nesse caso, cada parte independente não pode ser inferior a 10% do valor total da emenda, exceto para ações e serviços públicos de saúde.

O texto considera parte independente:

Compra de equipamentos e material permanente por um mesmo ente federativo;

Realização de despesas de custeio, desde que possíveis de serem executadas na mesma ação orçamentária;

Compra de equipamentos e material permanente em uma mesma ação orçamentária.

Em vez de ações estruturantes, como previsto no projeto original, o texto aprovado pela Câmara dos Deputados classifica as seguintes ações como prioritárias, à escolha da bancada:

  • Saneamento;
  • Habitação;
  • Saúde;
  • Adaptação às mudanças climáticas;
  • Transporte;
  • Infraestrutura hídrica;
  • Infraestrutura para desenvolvimento regional;
  • Infraestrutura e desenvolvimento urbano; e
  • Segurança pública.

Além dessas áreas, o texto aprovado inclui os temas de turismo; esporte; agropecuária e pesca; ciência, tecnologia e inovação; comunicações; prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres; defesa; direitos humanos, mulheres e igualdade racial; cultura; e assistência social.

Fonte: Bahia.ba

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