Segurança dos ciclistas ainda é um desafio no trânsito

Pensou em ir de bike? Boa escolha, mas fique atento a algumas instruções

Segurança dos ciclistas ainda é um desafio no trânsito
Ciclista utiliza borda da pista na av. Pres. Getúlio Vargas, em Teixeira de Freitas

Com o crescimento das cidades e as facilidades para se obter um veículo motorizado, engana-se quem pensa que a bicicleta deixou de ser um dos meios de transporte mais utilizados. A bike (palavra inglesa) pode ser ainda o meio mais rápido, saudável e seguro.

Sim, seguro. Mesmo que você ache estranha essa noção diante do caos das nossas vias, a segurança do ciclista é prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e deve ser respeitada. A garantia da integridade física de quem opta pela bicicleta é obrigação dos órgãos de trânsito e prioritária com relação a outros veículos.

Conforme o Artigo 21 do CTB, inciso II, é assegurado que órgãos e entidades rodoviários, em cada circunscrição, devem “planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas” [grifo nosso].

Na última sexta-feira (12), através das redes sociais, a Lúcia Despachante Emplacamento e Consultoria, de Teixeira de Freitas, chamou a atenção para a diferença entre os recursos das ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Entenda o lugar da bicicleta na rua:

Segurança dos ciclistas ainda é um desafio no trânsito
Imagem: Divulgação
  • Ciclovia: É um espaço separado, através de mureta, meio-fio, grade, blocos de concreto ou outros, isolando os ciclistas dos demais veículos. Encontradas geralmente em avenidas com velocidade de 50 km/h ou mais  e orlas de praia.
  • Ciclofaixa: A separação é por meio de uma faixa pintada, ou ainda por “olhos de gato”. São recomendadas para vias de 40 km/h. Uma opção barata, visto que utiliza a estrutura já existente.
  • Ciclorrota: Já a ciclorrota se trata de um caminho recomendado ao ciclista por meio de sinalização com pintura de solo e/ou placas. Na prática, não necessariamente isso obriga o motorista a reduzir a velocidade. Funciona em vias de até 30 km/h. Pode também estar ou não parcialmente ligada aos recursos anteriores.

Ainda é prevista a utilização consciente da ciclovia operacional (ou temporária), além dos espaços compartilhados com pedestres ou com carros.

Além disso, ao motorista cabe a responsabilidade sobre a segurança do ciclista. “Fechar”, ameaçar, “colar” na traseira ou apertar contra a calçada, não dar preferência e “tirar fina” em baixa ou alta velocidade são exemplos de infrações cabíveis de penalidades.

Também separamos algumas recomendações para você, ciclista: equipe-se e a sua bike com luzes, capacete, luvas e óculos; afaste-se das portas; não vá pela contramão; utilize as mãos para sinalizar; prefira ruas calmas; desça para atravessar nas faixas de pedestres; fique atento às setas do veículo próximo e mantenha distância segura; antecipe ações alheias no trânsito e jamais ‘fure’ o sinal.

Bom trajeto!

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