Secretaria de Turismo de Prado convida trade para regularização junto ao Cadastur

Secretaria de Turismo de Prado convida trade para regularização junto ao Cadastur
Imagem: Divulgação

A Secretaria de Turismo do Estado, em alinhamento com a Política Nacional do Turismo, vem dar continuidade à implementação do Programa de Regionalização do Turismo, iniciando o processo de atualização e inserção de novos municípios no Mapa do Turismo Brasileiro, instituído pela Portaria MTur nº 313, de 3 de Dezembro de 2013.

Para esta atualização, Secretários de Turismo das 13 Zonas Turísticas do Estado da Bahia participaram na última semana, em Salvador, de uma oficina para explicação das mudanças, tirar dúvidas e firmarem compromisso. O secretário Wander Noronha esteve presente nesta oficina coordenada por Divaldo Gonçalves – Diretor de Regulação e Certificação de Serviços Turísticos.

O Mapa baseia a criação de políticas públicas e a destinação prioritária de recursos do Ministério do Turismo, com foco no desenvolvimento regional do setor.
Para integrar o Mapa do Turismo Brasileiro 2019, o MTur estabeleceu alguns critérios obrigatórios:

•  O município deve ter um órgão de turismo em atividade, no caso de Prado, a Secretaria de Turismo;
•  O Conselho Municipal de Turismo (COMTUR);
•  Dotação orçamentária destinada ao Turismo.

Estes primeiros critérios foram atendidos no ano passado pela gestão anterior da pasta, mas devem comprovar continuidade.
No próximo passo, o município deve possuir prestadores de serviços turísticos de cadastro obrigatório registrados no CADASTUR.

CADASTUR – é o sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo. O cadastro garante diversas vantagens e oportunidades aos seus cadastrados e é também uma importante fonte de consulta para o turista. É totalmente gratuito e tem validade de 2 anos para Pessoas Jurídicas e 5 anos para Pessoa Física.
O programa é executado pelo Ministério do Turismo em parceria com os órgãos oficias de turismo, nos 26 estados e no Distrito Federal.

Conforme a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, o cadastro é obrigatório para os seguintes prestadores de serviços turísticos:

•  Acampamentos Turísticos;
•  Agências de Turismo;
•  Meios de Hospedagem; 
•  Organizadoras de Evento;
•  Parques Temáticos;
•  Transportadoras Turísticas;
•  Guia de Turismo.

O Guia de Turismo também é obrigatório o cadastro para exercer a profissão, conforme Lei nº 8.623, de 28 de Janeiro de 1993, e o único autorizado a se cadastrar com CPF. Empresas que possuem apenas cadastro na EMBRATUR, ou que estejam com o CADASTUR vencido, também estão irregulares.

Para cumprimento do prazo de inserção de toda documentação no Sistema do Ministério de Turismo/CADASTUR, a Secretaria de Turismo de Prado em parceria com o COMTUR, solicita que todos os prestadores de serviços turísticos obrigatórios realizem o cadastro no site do Ministério do Turismo e apresentem na prefeitura até o dia 15 de Maio de 2019. Será convocada uma reunião extraordinária do COMTUR com o trade, para criação de grupos de trabalho, à fim de agilizar este processo e cumprir o prazo estabelecido pelo MTur. Esse cadastro deve ser realizado para que o prestador possa atuar de forma legal no país.

Para se cadastrar, clique aqui.

 

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