A pesca e a catada de marisco e crustáceos são tradições econômicas em Porto Seguro e em seus vilarejos costeiros. Para garantir a sustentabilidade desta cultura, a atividade é regulamentada no sentido amparar os profissionais e estabelece normas.
No período do defeso há paralisação temporária da pesca ou catada de mariscos e crustáceos para a preservação das espécies. Limita-se a um período fixo anual visando proteger a época de reprodução, medida amparada na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009.
Para aqueles que forem flagrados desrespeitando a proibição, conforme a Lei n° 9.605, de 12/02/1998, e o Decreto nº 6.514, de 22/07/2008, as penalidades vão desde multa a detenção, além de apreensão dos petrechos de pesca.
A comunidade pode contribuir evitando o consumo de pescados que podem ter sido capturados durante o período de defeso ou denunciando a denunciando a prática da pesca ilegal pelo telefone 199.
Veja o calendário para 2021:
• Camarão rosa, sete-barbas e branco:
1º período: 1º de abril a 15 de maio / Local: Litoral de Alagoas (AL) até Bahia (BA).
2º Período: 1º de dezembro a 15 de janeiro / Local: Litoral de Alagoas (AL) até Mata de São João (BA).
3º período: 15 de setembro a 31 de outubro / Local: Litoral da Bahia (BA), de Cabaçari até limite sul do estado.
• Lagosta verde e vermelha
1º período: 1º de dezembro a 31 de maio / Local: Todo o litoral brasileiro.
• Caranguejo real
1º período: 1° de janeiro a 30 de junho / Local: Todo o litoral brasileiro.
• Caranguejo-uçá
1° período: 14 a 19 de janeiro;
2º período: 29 de janeiro a 3 de fevereiro;
3º período: 28 de fevereiro a 4 de março;
4º período: 29 de março a 3 de abril;
Local: Litoral Norte/Nordeste (Pará (PA) até Bahia (BA).
• Robalo, robalo-branco e camurim
1º período: 15 de maio a 31 de julho / Local: Litoral e águas interiores da Bahia (BA).