Na sessão desta quarta-feira (02/04), o Tribunal de Contas dos Municípios opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Santa Luzia, na gestão de Ismar Jacobina de Santana, relativas ao exercício de 2012, somando quatro contas reprovadas em dois mandatos.
O relator do parecer, Conselheiro Fernando Vita, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, determinou o ressarcimento aos cofres públicos municipais da importância de R$ 670.464,52, com recursos próprios, pela ausência de nota fiscal (R$ 597.309,56) e de comprovação de despesa (R$ 73.154,96), e imputou multa de R$ 20.000,00, por irregularidades remanescentes, e de R$ 25.200,00, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, pela não redução da despesa total com pessoal. Ainda cabe recurso da decisão.
O Município apresentou uma receita arrecadada de R$ 18.554.080,61 e uma despesa executada de R$ 18.095.029,13, demonstrando um superávit orçamentário de execução de R$ 459.051,48.
De acordo com o pronunciamento técnico, embora as despesas empenhadas tenham sido totalmente pagas, não remanescendo, consequentemente, Restos a Pagar, foram pagas no exercício de 2013, despesas de exercícios anteriores – DEA (2012) no valor de R$ 1.365,23, o que caracteriza assunção de obrigação de despesa sem que haja disponibilidade de caixa suficiente para cobertura, descumprindo o art. 42 da Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, o que compromete o mérito das contas.
Em relação aos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB foi aplicado o valor de R$ 2.838.952,07 na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, correspondente a 46,45%, em desobediência à obrigação legal, que determina o investimento de pelo menos 60% dos recursos anuais.
Os relatórios mensais, emitidos pela Inspetoria Regional de Controle Externo, registraram atrasos nos pagamentos dos profissionais do magistério relativos aos meses de julho e agosto de 2012, o que se constitui em falha grave, tendo em vista a própria destinação dos recursos alocados ao Fundo.
Nas ações e serviços públicos de saúde foram investidos R$ 1.522.025,24, equivalente a 14,99%, em inobservância ao que dispõe o art. 7º c/c o art. 24 da Lei Complementar nº 141/12 .
Legislativo
Na mesma sessão, o Pleno julgou as contas da Câmara de Santa Luzia, da responsabilidade de José Paulo Nascimento Farias, referentes ao exercício de 2012, com opinativo também pela rejeição, com multa de R$ 1.500,00 ao gestor.
Como o exercício analisado corresponde ao último ano de mandato, o pronunciamento técnico constatou que foi inscrito em Restos a Pagar o montante de R$ 31.125,68, sem disponibilidade de caixa suficiente para cobertura, descumprindo o art. 42 da Lei Complementar nº 101/00 – LRF, refletindo negativamente no mérito das contas.
Fonte: TCM