Sancionada lei que libera escolas e universidades de cumprirem 200 dias letivos em 2020

Sancionada lei que libera escolas e universidades de cumprirem 200 dias letivos em 2020
Live/Bolsonaro, em 25 de junho de 2020. Foto Arquivo

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (18) a Medida Provisória (MP) 934, que desobriga as escolas de educação básica e as universidades do cumprimento da quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia de covid-19. A MP havia sido aprovada no Senado Federal no dia 23 de julho e aguardava a sanção presidencial.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que, “com vistas à adequação do projeto à constitucionalidade, bem como ao interesse público”, e após manifestação técnica de outros ministérios, o presidente decidiu vetar seis dispositivos do texto da MP. Segundo a pasta, os vetos serão detalhados na publicação do ato no Diário Oficial da União, na edição de quarta-feira (19).

De acordo com o texto aprovado pelo Congresso Nacional, a MP determina que os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir tanto os 200 dias obrigatórios do ano letivo quanto a carga mínima de 800 horas exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir a carga horária exigida em lei, mas ficam dispensadas de cumprir o mínimo de 200 dias letivos.

As instituições de ensino superior também não serão obrigadas a cumprir os 200 dias letivos, mas a carga horária prevista da grade curricular de cada curso deve ser cumprida. Pelo projeto, não deverá haver prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão e as atividades pedagógicas não presenciais também serão admitidas para completar a carga horária.

Formatura antecipada

A MP, agora convertida em lei, também autoriza a antecipação da conclusão de cursos específicos da área de saúde, desde que cumpridos alguns requisitos. No caso de medicina, o aluno precisa ter cumprido 75% da carga horária do internato. Nos cursos de enfermagem, farmácia, fisioterapia e odontologia, o mínimo corresponde a 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.

A mesma regra será aplicada aos cursos de educação profissional técnica de nível médio caso tenham relação ao combate à pandemia. O estudante precisará ter cumprido pelo menos 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.

Confira, abaixo, as regras previstas para cada etapa de ensino no texto aprovado pelos parlamentares:

Educação infantil

Os estabelecimentos ficam dispensados da obrigatoriedade do mínimo de dias de trabalho educacional e do cumprimento da carga horária mínima anual. Não há necessidade de compensar as horas perdidas nos anos seguintes.

Ensino fundamental e ensino médio

As escolas ficam dispensadas da obrigatoriedade de cumprirem o mínimo de dias letivos, desde que seja cumprida a carga horária mínima anual, de 800 horas, estabelecida em lei.

Essa carga horária poderá ser cumprida em 2021, mesmo se o aluno estiver cursando a série ou ano escolar seguinte.

A medida também autoriza atividades pedagógicas não presenciais para preenchimento da carga horária, desde que os sistemas de ensino garantam aos alunos o acesso a essas atividades.

Deverão ser observadas as diretrizes nacionais editadas pelo Conselho Nacional de Educação, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as normas do respectivo sistema de ensino;

A União deve prestar assistência técnica e financeira a estados e municípios para garantir o acesso dos profissionais da educação e dos alunos às atividades não presenciais.

O texto também diz que a União, os estados e os municípios implementarão, em regime de colaboração, estratégias de retorno às atividades escolares regulares.

Ensino médio

Especificamente para os alunos que estão concluindo o ensino médio em 2020, a proposta possibilita que o estudante faça a matrícula suplementar em mais um ano letivo, relativo às horas prejudicadas pela pandemia. Para isso, é preciso que haja disponibilidade de vagas na rede pública.

Ensino superior

A MP dispensa a obrigatoriedade de cumprir o mínimo de dias letivos do calendário acadêmico.

A carga horária anual mínima, no entanto, deve ser mantida.

Cursos de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia podem ter a conclusão antecipada pelas instituições, desde que o aluno cumpra 75% da carga horária do internato ou dos estágios curriculares obrigatórios.

Ensino técnico

O texto também possibilita a antecipação da conclusão dos cursos de educação profissional técnica de nível médio que tenham alguma relação com o combate à pandemia, com a mesma condição de cumprimento de 75% dos estágios obrigatórios.

Outros pontos

Confira, abaixo, outros pontos incluídos no texto aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Bolsonaro:

Volta às aulas

A lei prevê que o retorno às atividades escolares presenciais deve observar as diretrizes das autoridades sanitárias e as regras estabelecidas pelo sistema de ensino.

A União também deve oferecer assistência técnica e financeira aos entes federados para a volta às aulas.

Grupo de risco

No retorno às aulas presenciais, a proposta prevê que alunos de grupo de risco epidemiológico tenham acesso a atendimento educacional adequado à sua condição, com programas de apoio de alimentação e de assistência à saúde.

Distribuição de alimentos

Os recursos financeiros para aquisição de alimentos, do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), podem ser distribuídos diretamente aos pais ou responsáveis dos estudantes.

O texto também aumenta para 40% o percentual mínimo de investimentos na compra de produtos da agricultura familiar. A mudança vale para municípios com menos de 50 mil habitantes.

Compilação EBC e G1

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