Sanção da nova Lei de Execução Penal organiza atuação da Defensoria Pública nos presídios

Sanção da nova Lei de Execução Penal organiza atuação da Defensoria Pública nos presídiosO presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem, dia 19 de agosto, a nova Lei de Execução Penal (LEP).

Com a sanção, a Lei nº 12.313 passa a regulamentar a atuação da Defensoria Pública no sistema prisional pela primeira vez na história da legislação brasileira.

Para o Deputado Edmilson Valentim (PCdoB-RJ), autor do projeto, a norma aperfeiçoa a Lei de Execução Penal, conferindo explicitamente à Defensoria Pública o papel de órgão provedor da garantia do princípio constitucional de acesso à Justiça, no âmbito da execução da pena. “Desse modo, o Estado brasileiro contribuirá para a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos presos, internados, egressos e seus familiares, sem recursos financeiros para constituir advogado”, destaca.

Prioridade na pauta legislativa da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) durante toda a tramitação do projeto, a entidade nacional que congrega Defensores Públicos de todo o país comemorou a sanção.

Segundo o presidente da ANADEP, André Castro, a ausência da Defensoria Pública nos presídios tem sido indicada nos relatórios de entidades de defesa dos direitos humanos como um dos fatores decisivos para a verdadeira situação de barbárie do sistema prisional do Estado. “A inexistência de Defensores Públicos nos estabelecimentos penais inegavelmente contribui para o estado de barbarismo e impunidade de que se valem maus agentes públicos para praticar atos de selvageria repudiados pelo mundo civilizado há mais de dois séculos, situação essa que merece o repúdio da consciência jurídica nacional”, enfatizou Castro. 

A nova LEP fomenta a prestação de serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais, estabelece a necessidade de prestação de auxílio estrutural, pessoal e material à Defensoria Pública, em todas as unidades da Federação, e inclui a Defensoria Pública na lista de órgãos da execução penal, além de reservar espaço próprio à instituição dentro dos estabelecimentos penais.

 

Fonte: Anadep

 

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui