Saiba o que fazer se você caiu na malha fina da Receita Federal

Consulta ao 7º lote foi liberada e quem não saiu em nenhum caiu na malha.

Declarações dos contribuintes ficam retidas para correção.

Saiba o que fazer se você caiu na malha fina da Receita FederalA Receita Federal liberou nesta segunda-feira (16) as consultas ao sétimo e último lote do Imposto de Renda Pessoa Física 2013 (ano-base 2012). Quem não estiver nesse lote, e também não esteve nos seis lotes anteriores deste ano, está automaticamente na malha fina do Leão.

Cair na malha fina não representa, necessariamente, ter um problema com a Receita Federal. Quando entram na malha fina, as declarações dos contribuintes ficam retidas para correção de erros, e as eventuais restituições são pagas após a questão ter sido resolvida – nos chamados lotes residuais do IR.

As consultas podem ser feitas no site da Receita, em:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp

Também podem ser realizadas pelo telefone 146 (opção 3) ou via aplicativo para dispositivos móveis (smartphones e tablets).

Para esses contribuintes, a restituição, se houver, pode levar até cinco anos para ser liberada – é esse o prazo que a Receita tem para notificar os contribuintes com a declaração retida e convocá-los para prestar esclarecimentos. Liberadas, as declarações são incluídas nos lotes residuais.

É possível saber se você está com as contas pendentes na Receita consultando o último lote do IR 2013.

Sem pânico

Especialistas dizem que não há motivo para pânico caso o contribuinte tenha caído na malha fina do Leão. Segundo a empresa de contabilidade Confirp, para saber se há inconsistências na declaração, quem teve o documento retido para verificações deve acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2013, disponível no portal e-CAC da Receita Federal.

Para acessá-lo, é necessário utilizar o código de acesso. Esse código é gerado na própria página da Receita (o contribuinte deve informar CPF, data de nascimento e os números dos recibos de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF – dos exercícios de 2012 e 2013).

Caso não sejam encontrados erros por parte do contribuinte que resultem na necessidade de uma declaração retificadora, a Confirp recomenda que os contribuintes antecipem seu atendimento na Receita (sem a necessidade de aguardar a notificação). Esse atendimento é feito com hora marcada.

Declaração retificadora

Entretanto, caso sejam encontrados erros na declaração, recomenda-se fazer a declaração retificadora. “Caso tenha sido detectada alguma divergência, o Fisco já aponta ao contribuinte o item que está sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte como fazer a correção”, explica o diretor tributário da Confirp.

O procedimento é o mesmo que o de uma declaração comum, com a diferença que no campo “Identificação do Contribuinte” deve ser informada que a declaração é retificadora. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior para a realização do processo. A entrega da declaração retificadora poderá ser feita pela internet.

O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, o contribuinte deve recalcular o novo valor de cada quota, mantendo o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo. Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro. Também é possível pedir restituição.

Se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o processo é parecido: o contribuinte deve calcular o novo valor de cada quota, mantendo o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida, incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente, esclarece a Confirp.

Sem mudança no formato da declaração

Na declaração retificadora, não é permitida a mudança da opção (completa ou simplificada). Ou seja, se o contribuinte declarou na “completa”, deve retificar sua declaração dessa forma, mesmo que o resultado na “simplificada” seja mais vantajoso, diz a Confirp.

 

 


Fonte: G1

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui