Saiba o que é somado até o valor final da sua conta de luz

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) explica a composição da tarifa

Saiba o que é somado até o valor final da sua conta de luz
Foto ilustrativa/Reprodução/R7

A tarifa visa assegurar aos prestadores dos serviços receita suficiente para cobrir custos operacionais eficientes e remunerar investimentos necessários para expandir a capacidade e garantir o atendimento com qualidade.

Os custos e investimentos repassados às tarifas são calculados pelo órgão regulador, e podem ser maiores ou menores do que os custos praticados pelas empresas.

Como é composta a tarifa?

Para cumprir o compromisso de fornecer energia elétrica com qualidade, a distribuidora tem custos que devem ser avaliados na definição das tarifas. A tarifa considera três custos distintos:

Além da tarifa, os Governos Federal, Estadual e Municipal cobram na conta de luz o PIS/COFINS, o ICMS e a Contribuição para Iluminação Pública, respectivamente.

Desde 2004, o valor da energia adquirida das geradoras pelas distribuidoras passou a ser determinado também em decorrência de leilões públicos. A competição entre os vendedores contribui para menores preços.

transporte da energia (da geradora à unidade consumidora) é um monopólio natural, pois a competição nesse segmento não geraria ganhos econômicos. Por essa razão, a ANEEL atua para que as tarifas sejam compostas por custos eficientes, que efetivamente se relacionem com os serviços prestados.

Este setor é dividido em dois segmentos, transmissão e distribuição. A transmissão entrega a energia a distribuidora,  a distribuidora por sua vez leva a energia ao usuário final.

Os encargos setoriais e os tributos não são criados pela ANEEL e, sim, instituídos por leis. Alguns incidem somente sobre o custo da distribuição, enquanto outros estão embutidos nos custos de geração e de transmissão.

São considerados encargos setoriais:

        • Conta de Desenvolvimento Energético – CDE;
        • Programa de Incentivo à Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA;
        • Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos – CFURH;
        • Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER;
        • Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE;
        • Pesquisa e Desenvolvimento – P&D e Programa de Eficiência Energética – PEE; e
        • Contribuição ao Operador Nacional do Sistema – ONS.

Quando a conta chega ao consumidor, ele paga pela compra da energia (custos do gerador), pela transmissão (custos da transmissora) e pela distribuição (serviços prestados pela distribuidora), além de encargos setoriais e tributos.

Para fins de cálculo tarifário, os custos da distribuidora são classificados em dois tipos:

  • Parcela A: Compra de Energia, transmissão e Encargos Setoriais; e
  • Parcela B: Distribuição de Energia.

Conforme se observa da Figura a seguir, os custos de energia representam atualmente a maior parcela de custos (53,5%), seguido dos custos com Tributos (29,5%).

A parcela referente aos custos com distribuição, ou seja, o custo para manter os ativos e operar todo o sistema de distribuição representa apenas 17% dos custos das tarifas.

Fonte: Aneel

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