Quem adquire um veículo financiado deve ficar atento aos procedimentos exigidos pelo Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba) para realizar a chamada alienação fiduciária. Trata-se de um serviço de alteração de cadastro de veículo em que os documentos são impressos em nome do proprietário, com a observação de que o veículo está sendo financiado pelo banco ou financeira. Após a quitação de todas as parcelas do veículo, o proprietário deve retornar ao Detran para fazer a desalienação fiduciária, onde só o nome do proprietário estará no documento.
Antes de se dirigir ao Detran para realizar o serviço de alienação ou desalienação, o proprietário do veículo financiado deve certificar-se com a financeira de que a mesma já efetuou a inclusão / exclusão do gravame no sistema do órgão. O gravame é o vínculo ou um contrato que impede que o veículo financiado ou dado como garantia seja comercializado durante a vigência do contrato.
Para dar entrada nos serviços é necessário que o proprietário, se pessoa física, se dirija à Central de Atendimento ou unidades do Detran-Ba com originais e cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e o Certificado de Registro de Veículos (CRV) mais conhecido como DUT.
Se pessoa jurídica, estatuto e ata (sociedade anônima), contrato social e cartão do CNPJ devidamente registrado na JUCEB (cópia autenticada), RG e CPF dos sócios (cópia). Depois é só efetuar o pagamento de uma taxa no valor de R$ 21,70 por cada serviço (alienação ou desalienação) e retornar ao Detran para receber o CRV e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Mais informações podem ser obtidas através do call center do Detran: (71) 3535-0888 ou pelo site www.detran.ba.gov.br.
Fonte: Ascom do DETRAN-BA – Departamento Estadual de Trânsito da Bahia