Rui anuncia aprovação de estatuto do Consórcio do Nordeste

Rui anuncia aprovação de estatuto do Consórcio do Nordeste
Rui anuncia aprovação de estatuto do Consórcio do Nordeste. Fotos: Camila Peres/GOVBA
O governador Rui Costa, que preside o Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste, está em Brasília, nesta quarta-feira (26), com os demais governadores dos estados nordestinos para, entre outras pautas, a aprovação do estatuto do consórcio. O documento regerá o funcionamento do órgão.
Com a validação do termo jurídico, todas as regras para o funcionamento dessa associação pública ficam acordadas entre os nove estados consorciados. “Estamos tomando todas as medidas para a consolidação jurídica do Consórcio do Nordeste. Queremos por em prática tudo o que estamos planejando para os nordestinos. Vamos trabalhar juntos, com mais rapidez e menor custo”, assinalou Rui.
Rui anuncia aprovação de estatuto do Consórcio do Nordeste
Os chefes dos estados estão alinhados em catalisar melhorias para mais de 46 milhões de brasileiros (somada toda a população da região), nas mais diversas áreas, como saúde, segurança e educação. A busca por investimento internacional é um dos pontos já previstos. Os gestores querem fazer juntos uma missão de captação de investimento internacional.
O estatuto
Conforme o texto, o Consórcio do Nordeste poderá realizar licitação para prestação de serviços públicos; realizar estudos técnicos e pesquisas para obtenção de recursos, inclusive internacionais; formular sistemas de informações articulados com sistemas estaduais e nacional; entre outros.
O Consórcio é composto por Assembleia Geral, Presidência, Secretaria Executiva e Conselho Consultivo. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria de, pelo menos, metade mais um dos votos dos presentes; mas o documento prevê casos de exceção. A presidência caberá sempre a um chefe do Poder Executivo dos estados, sendo possível uma reeleição. O mandato é de um ano.
O estatuto prevê que sejam implantados mecanismos e procedimentos internos de integridade e auditoria, bem como o acesso de qualquer cidadão aos documentos de execução e pagamento de contratos celebrados pelo Consórcio.

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