Reforma do Código Civil

Reforma do Código Civil

O Direito Civil pode ser entendido como o “direito do cidadão”. É um ramo do direito privado, cujo objetivo é determinar as regras e condutas que pessoas físicas e jurídicas devem ter em sociedade.

Resultado de décadas de tramitação no Congresso — o projeto original foi elaborado entre 1969 e 1975 por uma comissão de juristas, encabeçada por Miguel Reale —, o novo Código Civil foi uma necessária atualização de um texto obsoleto. Ele tem pouco mais de 2 mil artigos e por volta de mil e poucos devem ser modificados.

Uma das mudanças será que o casamento será expresso no código entre duas pessoas, e não mais com informações de gênero. Os contratos são feitos pela via eletrônica, e o código atual não trata disso. A maneira como vivemos em sociedade depende do Código Civil, mesmo sabendo que a maioria vive em uma estranha ignorância.

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