Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a Receita Federal emitiu esclarecimento que confirma a devolução do imposto de renda pago sobre pensões alimentícias. A restituição valerá apenas para o período de 2018 a 2022 e exige que o contribuinte faça declarações retificadoras.
Em 23 de agosto, o STF publicou a decisão que afastou a incidência de Imposto de Renda sobre valores decorrentes de direito de família.
A retificação pode ser enviada por meio do programa gerador da declaração de cada ano, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. É importante dispor dos documentos que comprovam os valores da pensão alimentícia.
O contribuinte precisa guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados nas declarações que podem ser pedidos para conferência até que os créditos tributários (devolução do imposto pago) prescrevam. O prazo de prescrição é de cinco anos. Com informações da Agência Brasil