Por Susana Ferreira/OSollo
O transtorno de pagar o boleto vencido somente no banco determinado pelo documento faz parte do passado. Desde segunda-feira (10), o pagamento pode ser efetuado em qualquer banco. A princípio, a nova regra é válida para boletos de valor igual ou superior a R$ 50 mil. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) começa a adotar, de forma escalonada, uma plataforma de cobrança que permite a quitação de boletos em atraso em qualquer agência bancária.
Conforme divulgação da Febraban, o valor mínimo será reduzido para R$ 2 mil em 11 de setembro, R$ 500 em 9 de outubro e R$ 200 em 13 de novembro. A partir de 11 de dezembro, boletos vencidos de todos os valores passarão a ser aceitos em qualquer banco.
Através da identificação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do pagador, que é possível na nova plataforma será facilitado o rastreamento de pagamentos. Ou seja, casos os dados do boleto sejam divergentes com os da plataforma, o pagamento só poderá ser feito no banco de origem da operação.
De acordo com as datas que vão vigorar a nova tabela e os respectivos valores, os bancos deixarão de aceitar boletos sem o CPF ou CNPJ do pagador. Neste caso, os clientes terão que refazer os boletos.