Nesta terça-feira, 17 de março, os ministros da justiça e da Segurança Pública, Sérgio Mouro, e da Saúde Luiz Henrique Mandetta, editaram uma portaria com regras para medidas compulsórias para enfrentar a pandemia de coronavírus.
A portaria prevê enquadramento no código penal, ou seja, quem descumprir a quarentena, isolamento ou internação pode incorrer nas penas do artigo 268 do Código Penal. A autoridade policial pode encaminhar o infrator ao hospital ou local estabelecido para as medidas.
A pessoa poderá ser presa e levada a uma célula especializada separada dos demais.
O não cumprimento das regras incorre em pena administrativas e civis.
Espera-se que todos colaborem com as medidas de prevenção.