Graça Pimenta justifica que água captada em outros ecossistemas pode prejudicar a BTS
A deputada Graça Pimenta (PR) apresentou na Assembleia Legislativa projeto de lei que visa a proibição da liberação e/ou descarte de águas de lastro de embarcações e navios de qualquer natureza ou procedência, quando em trânsito ou aportado na Baía de Todos-os- Santos e outras áreas portuárias do Estado da Bahia.
Água de lastro é a água do mar ou do rio captada pelo navio para garantir a segurança operacional do navio e sua estabilidade e tem por objetivo aumentar ou diminuir o calado do navio (designação dada à profundidade a que se encontra o ponto mais baixo da quilha de uma embarcação) durante a navegação para garantir sua segurança.
Apesar de ela garantir estabilidade às embarcações, consiste em um grande problema para o meio ambiente, uma vez que essas captam água do porto doador (ponto de partida) e, geralmente, a despejam no porto receptor (porto de destino). Dessa forma, os tanques podem conter no lastro uma mistura de águas de diferentes locais e, portanto, conter diversas espécies de organismos patogênicos e exóticos, o que contribui de forma ativa para a poluição, gerando danos à flora e à fauna da região costeira, ainda podendo trazer doenças à população e gerar impactos econômicos e sociais.
Segundo a parlamentar, no Brasil verifica-se que houve uma invasão do mexilhão dourado “L. Fortunei” proveniente da água de lastro dos navios. Essa espécie, oriunda dos rios e arroios chineses e do sudeste asiático, tem causado grandes problemas de saúde pública, entupimento de tubulações, filtros de usinas hidroelétricas e bombas de aspirações e água, degradação das espécies nativas e problemas relacionados com a pesca.
Além disso, ainda segundo Graça Pimenta, são inúmeros os organismos patogênicos exóticos potencialmente nocivos e tóxicos que estão presentes nos tanques de lastro, por isso, se faz necessário que os órgãos governamentais estabeleçam políticas públicas para gerenciamento da água de lastro.
“Esta lei tem o propósito de aplicar o princípio da prevenção de acidentes ambientais nas instalações portuárias no Estado da Bahia, uma vez que são registrados internacionalmente diversos impactos na liberação de águas de lastro em diversos países”, reforçou a deputada.
Com base nesse projeto de lei, caberá à Secretaria estadual do Meio Ambiente (Sema), através do Instituto de Meio Ambiente (Inema), realizar a fiscalização, aplicação de penalidades e incluirá o previsto nesta lei nas condicionantes de processos de licenciamento de atividades portuárias públicas e/ou privadas no Estado da Bahia. E a penalidade para os infratores será de multa no valor de R$ 500 mil (quinhentos mil reais), a ser revertida ao Fundo Estadual de Meio Ambiente do Estado da Bahia.
Fonte: Ascom da Assembleia Legislativa