A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) se reúne nesta quarta-feira (27) para analisar uma pauta com 29 itens, entre eles, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 107/2018, que facilita o acesso a procedimentos de laqueadura.
De autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o projeto tem parecer pela aprovação da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE).
O texto permite a realização da laqueadura (bloqueio das trompas para evitar nova gravidez de forma definitiva) no período imediatamente após um parto ou um aborto, inclusive na mesma internação.
Atualmente a regulamentação da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263, de 1996) proíbe o procedimento de esterilização feminina nos 42 dias após esses eventos.
Ao projeto também foi apresentada emenda pelo senador Eduardo Girão (Podemos-CE), ainda pendente de análise, que suprime do texto a possibilidade de esterilização imediatamente após a ocorrência de aborto.
“O momento posterior a um aborto, seja aquele espontâneo ou sejam aqueles presentes na lei, estão ambos revestidos de relevante carga emocional, a qual sem dúvida fragiliza o psicológico da parturiente e de sua família. Entendo que, dessa forma, ao possibilitar de imediato a laqueadura — procedimento com risco de não reversão — tal decisão poderá ser tomada de forma precipitada e sem a devida reflexão necessária”, alega Eduardo Girão na justificativa da emenda.
Fonte: Agência Senado