Projeto que facilita laqueadura após parto ou aborto será analisado

Projeto que facilita laqueadura após parto ou aborto será analisado
Atualmente, mulheres maiores de 25 anos ou com pelo menos dois filhos vivos podem realizar a laqueadura. Foto: Arte de Lari Arantes

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) se reúne nesta quarta-feira (27) para analisar uma pauta com 29 itens, entre eles, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 107/2018, que facilita o acesso a procedimentos de laqueadura.

De autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o projeto tem parecer pela aprovação da senadora Maria do Carmo  Alves (DEM-SE).

O texto permite a realização da laqueadura (bloqueio das trompas para evitar nova gravidez de forma definitiva) no período imediatamente após um parto ou um aborto, inclusive na mesma internação.

Atualmente a regulamentação da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263, de 1996) proíbe o procedimento de esterilização feminina nos 42 dias após esses eventos.

Ao projeto também foi apresentada emenda pelo senador Eduardo Girão (Podemos-CE), ainda pendente de análise, que suprime do texto a possibilidade de esterilização imediatamente após a ocorrência de aborto.

O momento posterior a um aborto, seja aquele espontâneo ou sejam aqueles presentes na lei, estão ambos revestidos de relevante carga emocional, a qual sem dúvida fragiliza o psicológico da parturiente e de sua família. Entendo que, dessa forma, ao possibilitar de imediato a laqueadura — procedimento com risco de não reversão — tal decisão poderá ser tomada de forma precipitada e sem a devida reflexão necessária”, alega Eduardo Girão na justificativa da emenda.

Fonte: Agência Senado

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