Programa Pai Presente é lançado em Cabrália

Programa Pai Presente é lançado em Cabrália
Imagem: Divulgação
Foi lançado, em Cabrália, o programa Pai Presente – um projeto do Tribunal de Justiça da Bahia, através do CEJUSC, e iniciativa da juíza Dra. Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias, com o apoio da prefeitura de Cabrália e coordenação de Maxsuel dos Santos Ribeiro.
O Programa Pai Presente busca garantir o cumprimento da Lei n. 8.560/1992, que visa regular e fomentar o reconhecimento de paternidade. Entre outras disposições, tal lei determina que o registrador indague à mãe o nome do suposto pai, sempre que uma criança for registrada sem indicação de paternidade. Nesses casos, o oficial do cartório de registro civil e encaminhar o expediente ao juiz da comarca para que ele convoque a mãe e o suposto pai a se manifestarem sobre a paternidade.
Em caso positivo, o reconhecimento é formalizado e o nome do pai, incluído na certidão de nascimento. A Lei n. 8.560/1992 contém, ainda, normas destinadas a viabilizar o reconhecimento espontâneo pelo genitor.
Como funciona o reconhecimento de paternidade tardio, conforme o Provimento 16? A mãe, o pai ou o filho maior de 18 anos que não possui o registro de paternidade deve procurar o Centro Judiciário de Solução de Conflitos – CEJUSC. É necessário preencher o Termo de Indicação de Paternidade, conforme modelo padronizado definido pelo Provimento n. 16/2012 da Corregedoria Nacional de Justiça, informando dados pessoais do filho e do suposto pai, além de apresentar a certidão de nascimento da criança ou do adolescente. O próprio CEJUSC expedirá a carta convite que notificará o suposto pai a manifestar-se sobre o reconhecimento ou não da paternidade. Confirmado o vínculo paterno em audiência de mediação, o magistrado determinará ao oficial do cartório onde o filho foi originalmente registrado a inclusão do nome do pai na certidão de nascimento do filho.
Caso o suposto pai não compareça à CEJUSC no prazo de trinta dias ou negue a paternidade, a situação será remetida ao Ministério Público, para que seja iniciada ação judicial de investigação. Os pais que não registraram os filhos ao nascer também podem seguir o mesmo procedimento. Para isso, basta preencher o Termo de Indicação de Paternidade com os dados da mãe e da criança, as quais serão notificadas a se manifestar sobre a paternidade. Confirmado o vínculo, o caso será remetido ao cartório onde a pessoa foi registrada ao nascer, para que o nome do pai seja incluído na certidão de nascimento do filho.
Havendo dúvidas sobre a paternidade, poderá ser realizado exame de DNA para ser confirmada ou descartada a paternidade, o procedimento é gratuito, assim como a primeira via da certidão de nascimento com o nome do pai. A segunda via desse documento é gratuita para pessoas comprovadamente pobres. Para os demais cidadãos, a cobrança deve seguir a tabela de custas definida por lei estadual.
Para mais informações e esclarecimentos, procurar o CEJUSC, no Fórum de Cabrália que fica localizado na BR 367, Mutary.

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